DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI SCALENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO DE CULTURA E EDUCAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINAS DOS SACRAMENTOS
BISPO ELEITO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO a exigência pastoral e administrativa de nossa Arquidiocese, que demanda a presença de um colaborador próximo do Bispo Diocesano para auxiliar no governo pastoral e na administração ordinária;
CONSIDERANDO o cân. 475, §1 do Código de Direito Canônico, que estabelece que cada diocese deve ter um Vigário Geral, o qual, em virtude de sua função, recebe a faculdade ordinária de atuar em nome do bispo em toda a diocese, com poderes de governo ordinário;
CONSIDERANDO as qualidades de prudência, zelo pastoral e experiência do Mons. Gabriel Mendes, cujas virtudes e dedicação à missão eclesial fazem dele uma escolha adequada para esta função de confiança e responsabilidade;
CONSIDERANDO que o Vigário Geral, conforme o cân. 479, §1, possui em todo o território da diocese a autoridade de governar com as mesmas competências que o bispo diocesano, exceto aquelas que, por direito, o bispo tenha reservado ou que requeiram mandato especial;
NOMEIO, pelo presente decreto, Mons. Gabriel Mendes como Vigário Geral da Diocese de São Salvador, conferindo-lhe a autoridade ordinária para atuar em nome do Bispo Diocesano em toda a Diocese, para o bem do clero e dos fiéis, segundo as disposições do Código de Direito Canônico e em plena comunhão com a Santa Sé.
Que Mons. Gabriel Mendes, inspirado pelo Espírito Santo e pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, exerça este ofício com sabedoria e caridade, promovendo a unidade, a paz e o crescimento espiritual de nossa Arquidiocese.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de São Salvador e às autoridades eclesiásticas competentes.
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