DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI SCALENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO DE CULTURA E EDUCAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINAS DOS SACRAMENTOS
BISPO ELEITO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a necessidade de expansão territorial da Igreja nesta Diocese, em razão do crescimento da população e das novas demandas pastorais;
Considerando a necessidade de uma distribuição mais eficaz dos recursos pastorais e sacramentais;
Considerando a urgência de atender aos fiéis desta região com maior proximidade, proporcionando-lhes um acompanhamento espiritual adequado e uma vivência comunitária ativa;
De igual modo, em conformidade com as leis vigentes nesta Diocese, e no uso da minha
autoridade episcopal, DECRETO o que segue:
Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia sob o patrocínio da gloriosa Virgem Maria mãe e padroeira da Bahia, para atender às necessidades espirituais dos fiéis desta nova comunidade.
Art. 2°. A nova paróquia estará localizada na Rua Marcio Piva (Coord. 10096 12 4876) e será responsável por servir à expansão territorial da Igreja de Salvador, promovendo a evangelização, a formação cristã e o acompanhamento pastoral dos fiéis.
Art. 3º. Para atender as necessidades locais de culto e celebração, fica também criada a Capela São Bendito, vinculada à Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia, destinada a ser um centro de devoção e vida sacramental desta comunidade.
Art. 4º. A Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia e a Capela São João Batista estarão sob a responsabilidade pastoral do reverendo Padre Luis Henrique, devendo ele zelar pela vida espiritual, litúrgica e administrativa destas comunidades, sempre em conformidade com as normas da Santa Igreja.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à comunidade de fiéis e às autoridades paroquiais competentes.
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