DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI SCALENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO DE CULTURA E EDUCAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINAS DOS SACRAMENTOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Chancelaria Diocesana
Carta Circular N° 021/25
Provisão Canônica para a Catedral Diocesana do Santíssimo Salvador.
Datado em 11 de Agosto de 2025.
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Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Em nome da Santa Igreja Católica, em conformidade com as disposições do Direito Canônico e tendo em vista as necessidades pastorais da nossa diocese, Eu Dom José Leandro, utilizando de nossa dignidade apostólica, por divina providência, fazemos por bem decretar que:
O Reverendo Padre Matheus Santos é nomeado Cura da Catedral Diocesana do Santíssimo Salvador;
O Cura, nomeado, deverá exercer suas funções com diligência e dedicação, conforme as normas e orientações do Código de Direito Canônico e das diretrizes diocesanas. Entre suas responsabilidades, estão:
- O Cura deve celebrar os Santos Mistérios
- Proclamar a Palavra de Deus e pregar.
- Realizar visitas aos enfermos e aos membros da comunidade, promovendo o cuidado pastoral e a presença da Igreja.
- Coordenar ou colaborar em atividades de serviço social e caritativo, conforme as necessidades da paróquia.
- Participar ativamente nas reuniões e formações contínuas promovidas pela Diocese.
Este Decreto será comunicado aos interessados, aos fiéis das paróquias designadas e às comunidades paroquiais para garantir o conhecimento e a implementação adequada das novas nomeações. As comunidades paroquiais serão informadas sobre a chegada do novo Pároco e serão incentivadas a recebê-los com acolhimento e colaboração.
Todas as disposições anteriores que possam conflitar com este Decreto estão revogadas. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de São Salvador e às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, aos onze dias do mês de Agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
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