DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao povo de Deus presente em nosso territórios,
especialmente as coordenadores das Pastorais, paz e bênçãos no Senhor.
NÓS, Dom José Leandro, pela graça de Deus e da Sé Apostólica,
Considerando que compete ao Bispo diocesano, como pastor e moderador da vida eclesial, zelar para que todas as atividades, ministérios e pastorais da Igreja estejam sempre em conformidade com a missão evangelizadora e a comunhão da Diocese (Código de Direito Canônico);
Reconhecendo que as pastorais diocesanas desempenham papel essencial na evangelização, na promoção da fé, na catequese, na assistência social e na formação cristã de nossos fiéis, e desejando realizar uma reorganização e avaliação abrangente do funcionamento, objetivos e estrutura das pastorais, a fim de assegurar maior integração, eficácia pastoral e fidelidade ao Plano Pastoral Diocesano, bem como uma distribuição adequada de responsabilidades, fazemos por bem DECRETAR:
Ficam exonerados de seus cargos todos os coordenadores, responsáveis e líderes das pastorais, movimentos e serviços diocesanos, a partir da data de publicação deste Decreto.Parágrafo único: Esta exoneração não se configura como juízo sobre a dedicação ou competência pessoal de cada um, mas como medida pastoral necessária à reorganização e à renovação das estruturas de serviço da Diocese.Ficam as pastorais diocesanas temporariamente encerradas em suas atividades oficiais até nova reorganização ou nomeação de novos responsáveis pelo Bispo diocesano.
Parágrafo único: As comunidades e paróquias poderão manter suas iniciativas locais, respeitando as normas da Diocese.
Por fim, irmãos e irmãs, ficam encerradas de modo temporário como anteriormente dito as pastorais diocesanas, a fim de que com a ajuda do Espírito Santo, possamos reestruturar as nossas pastorais e nos empenhar no que é mais necessário no momento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo nono do mês de Agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
Redes Sociais