DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Chancelaria Diocesana 
Carta Circular N° 025/25
Datado em 29 de Agosto de 2025.


Ao povo de Deus presente em nosso territórios, 
especialmente as coordenadores das Pastorais, paz e bênçãos no Senhor.

NÓS, Dom José Leandro, pela graça de Deus e da Sé Apostólica,
Considerando que compete ao Bispo diocesano, como pastor e moderador da vida eclesial, zelar para que todas as atividades, ministérios e pastorais da Igreja estejam sempre em conformidade com a missão evangelizadora e a comunhão da Diocese (Código de Direito Canônico);

Reconhecendo que as pastorais diocesanas desempenham papel essencial na evangelização, na promoção da fé, na catequese, na assistência social e na formação cristã de nossos fiéis, e desejando realizar uma reorganização e avaliação abrangente do funcionamento, objetivos e estrutura das pastorais, a fim de assegurar maior integração, eficácia pastoral e fidelidade ao Plano Pastoral Diocesano, bem como uma distribuição adequada de responsabilidades, fazemos por bem DECRETAR:
Ficam exonerados de seus cargos todos os coordenadores, responsáveis e líderes das pastorais, movimentos e serviços diocesanos, a partir da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único: Esta exoneração não se configura como juízo sobre a dedicação ou competência pessoal de cada um, mas como medida pastoral necessária à reorganização e à renovação das estruturas de serviço da Diocese.

Ficam as pastorais diocesanas temporariamente encerradas em suas atividades oficiais até nova reorganização ou nomeação de novos responsáveis pelo Bispo diocesano.
Parágrafo único: As comunidades e paróquias poderão manter suas iniciativas locais, respeitando as normas da Diocese.

Por fim, irmãos e irmãs, ficam encerradas de modo temporário como anteriormente dito as pastorais diocesanas, a fim de que com a ajuda do Espírito Santo, possamos reestruturar as nossas pastorais e nos empenhar no que é mais necessário no momento.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo nono do mês de Agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ José Leandro Silva Lourenço
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Miguel Wandermurem
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu o subscrevi,
Pe. Matheus Santos
Chanceler do Bispado.