DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao povo de Deus presente em nosso territórios,
especialmente ao Sr. Rafael dos Santos, paz e bênçãos no Senhor.
NÓS, Dom José Leandro, pela graça de Deus e da Sé Apostólica,
Considerando que compete ao Bispo diocesano, como pastor e moderador da vida eclesial, zelar para que todas as atividades, ministérios e pastorais da Igreja estejam sempre em conformidade com a missão evangelizadora e a comunhão da Diocese (Código de Direito Canônico), e reconhecendo que a função de Secretário do Bispado é essencial para a organização administrativa e pastoral, assessorando o Bispado em todos os atos, decisões e comunicações da Diocese e desejando contar com colaboradores fiéis, competentes e comprometidos com a missão pastoral para que a Diocese seja servida com zelo, prudência e espírito de comunhão, DECRETAMOS:
Fica nomeado Secretário do Bispado da Diocese de São Salvador da Bahia o Sr. Leigo Rafael dos Santos, conferindo-lhe todas as prerrogativas e responsabilidades próprias do cargo, em conformidade com o direito canônico e as normas diocesanas.
A ti, diletíssimo filho, caberá:
Organizar agendas, reuniões, documentos internos e correspondências episcopais;Zelar pela eficiência, confidencialidade e integridade das comunicações e atos do Bispado;Facilitar a coordenação entre os diversos setores da Cúria e das pastorais diocesanas.
Por fim, diante de Deus e de nosso povo, rogamos ao Senhor que ilumine a ti, dileto filho, com sabedoria, fidelidade e prudência, para que desempenhe este serviço com zelo e amor à Igreja. Que o Espírito Santo o conduza em cada decisão, fortaleça sua dedicação e transforme seu serviço em instrumento de unidade, comunhão e evangelização.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo nono do mês de Agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
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