DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao povo de Deus presente em nossos territórios,
especialmente ao Padre Álvaro Weyklen, paz e bênçãos no Senhor.
NÓS, Dom José Leandro, sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA PRAIA, localizada em nossa Diocese, HAVEMOS POR BEM nomear, como de fato pela presente nossa PROVISÃO, NOMEAMOS o REVMO. SR. PADRE ÁLVARO WEYKLEN, para o ofício de PÁROCO da supracitada paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Diocese lhe conferem.
A ti, diletíssimo filho, caberá:
- Celebrar os Santos Mistérios;
- Proclamar a Palavra de Deus e pregar;
- Realizar visitas aos enfermos e aos membros da comunidade, promovendo o cuidado pastoral e a presença da Igreja;
- Coordenar ou colaborar em atividades de serviço social e caritativo, conforme as necessidades da paróquia;
- Participar ativamente nas reuniões e formações contínuas promovidas pela Diocese.
RECOMENDAMOS vivamente ao novo Pároco que no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador do Bispo muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.
Por fim, diante de Deus e de nosso povo, rogamos ao Senhor que ilumine a ti, dileto filho, com sabedoria, fidelidade e prudência, para que desempenhe este serviço com zelo e amor à Igreja. Que o Espírito Santo o conduza em cada decisão, fortaleça sua dedicação e transforme seu serviço em instrumento de unidade, comunhão e evangelização.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao primeiro dia do mês de setembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
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