DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao povo de Deus presente em nossos territórios, 
especialmente ao Padre Álvaro Weyklen, paz e bênçãos no Senhor.
SENDO DE NOSSO INTERESSE de Pastor e Pai, considerando que compete ao Bispo Diocesano, como pastor e moderador da vida eclesial, prover a Cúria de ministros idôneos que auxiliem o governo pastoral e garantam a boa ordem e a fiel execução dos atos e documentos eclesiásticos (Código de Direito Canônico), e reconhecendo que o ofício de Chanceler da Cúria é de suma importância para a vida da Diocese, pois assegura a autenticidade, a conservação e a custódia dos documentos, além de colaborar estreitamente com o Bispo no exercício da sua missão pastoral e administrativa; DECRETAMOS:
Fica nomeado CHANCELER DA CÚRIA DIOCESANA DE SALVADOR o REV.MO PE. ÁLVARO WEYKLEN, ao qual conferimos todas as prerrogativas, faculdades e responsabilidades próprias deste ofício, em conformidade com o Direito Canônico e as normas da Diocese.
Ao Chanceler caberá, entre outras funções:
- Autenticar e zelar pelos atos e documentos da Cúria, guardando-os com diligência e segurança;- Redigir, expedir e conservar os decretos e atas emanados da autoridade episcopal;- Manter íntegro o arquivo da Cúria, garantindo sua fidelidade histórica e jurídica;- Cooperar de modo leal e prudente com o Bispo e os demais ofícios da Cúria para o bem da Diocese.
Confiamos ao Rev.mo Pe. Álvaro Weyklen a missão de desempenhar este serviço com espírito de fé, prudência e caridade pastoral, lembrando-se de que tal ofício não é apenas administrativo, mas também um verdadeiro ministério eclesial, partilha da solicitude do Bispo pela comunhão e missão da Igreja. Invocamos sobre ti, dileto filho, a luz do Espírito Santo, para que teu trabalho se transforme em instrumento de unidade e fidelidade à missão evangelizadora confiada à nossa Diocese.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao décimo segundo dia do mês de setembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
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