DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
CONSIDERANDO que a missão evangelizadora confiada por Cristo à sua Igreja requer uma presença viva, eficaz e contínua junto ao Povo de Deus, especialmente nas regiões onde há significativo crescimento demográfico, novas necessidades espirituais e desenvolvimentos pastorais que exigem um acompanhamento mais estável;
CONSIDERANDO que é dever do Pastor Diocesano prover para que todas as comunidades recebam abundante alimento espiritual mediante a administração dos sacramentos, a proclamação da Palavra e a caridade pastoral, conforme o ensinamento do Concílio Vaticano II e a normativa do Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO que, após estudos criteriosos realizados pela Cúria Diocesana, visitas pastorais, consultas aos fiéis e diálogos com os responsáveis das comunidades envolvidas, constatou-se que a região de Santa Dulce dos Pobres apresenta significativa consolidação pastoral, expressiva vida comunitária, amadurecimento de seus ministérios e organismos leigos, além de condições objetivas para receber um acompanhamento mais sistemático;
CONSIDERANDO, ainda, o aumento da população local, a expansão urbana, bem como a crescente demanda sacramental e catequética tornam necessária a organização de uma estrutura eclesial própria, que sirva de núcleo de coordenação pastoral e de referência estável para os fiéis;
DECRETAMOS
Art. 1º — Ereção Canônica
Fica erigida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a ÁREA PASTORAL SANTA DULCE DOS POBRES, que passa a integrar plenamente a organização pastoral e administrativa da Diocese de São Salvador da Bahia, gozando de personalidade jurídica conforme as normas do Direito Canônico.
Art. 2º — Território
O território da nova Área Pastoral, localizado na Região Episcopal de Conceição, será constituído pelas demais capelas, incluindo a Capela Nossa Senhora do Silêncio, setores, bairros e localidades descritos no anexo territorial, o qual, após aprovado por nossa autoridade, passa a integrar este Decreto como parte integrante. A nova Área Pastoral assume, assim, responsabilidade pastoral sobre todas as realidades humanas, sociais e religiosas existentes dentro dos limites aqui delimitados.
Art. 3º — Igreja Sede
A Igreja de Santa Dulce dos Pobres é elevada à dignidade de Igreja-Sede da Área Pastoral, onde deverão funcionar a Secretaria Paroquial provisória, a Coordenação Pastoral, os arquivos sacramentais, e a sede dos Conselhos previstos pelas normas da Igreja. Esta igreja será, doravante, o centro litúrgico e pastoral da nova Área Pastoral.
A Igreja de Santa Dulce dos Pobres é elevada à dignidade de Igreja-Sede da Área Pastoral, onde deverão funcionar a Secretaria Paroquial provisória, a Coordenação Pastoral, os arquivos sacramentais, e a sede dos Conselhos previstos pelas normas da Igreja. Esta igreja será, doravante, o centro litúrgico e pastoral da nova Área Pastoral.
Art. 4º — Administração Pastoral
No exercício da missão do Administrador Pastoral, caberá:
- Presidir a vida litúrgica da comunidade, garantindo a celebração digna dos Sacramentos e sacramentais;
- Promover a evangelização, o anúncio da Palavra, a catequese e a formação contínua dos fiéis;
- Coordenar e acompanhar os Conselhos Pastoral e Econômico, que deverão ser constituídos conforme as Diretrizes da Diocese;
- Administrar os bens que, por título legítimo, pertençam à Área Pastoral, sempre em comunhão com a Cúria Diocesana;
- Promover a comunhão eclesial entre os diversos grupos, movimentos e serviços, zelando para que tudo concorra para o bem da comunidade.
Art. 6º — Fase de Consolidação
A Área Pastoral ora criada permanecerá em período de consolidação pastoral e administrativa, durante o qual será acompanhada de perto por nós e pelos organismos diocesanos competentes. Constatadas as condições de estabilidade pastoral, humana, estrutural e econômica, poderá ser considerada a elevação da Área Pastoral à condição de Paróquia, conforme juízo do Bispo Diocesano.
Este Decreto deverá ser amplamente divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação da Diocese, bem como afixado em local visível na Igreja-Sede da nova Área Pastoral, a fim de que todos os fiéis possam tomar conhecimento de seu conteúdo. Determinamos que seja igualmente registrado nos Arquivos da Cúria Diocesana e conservado segundo as normas do Direito Canônico, passando a vigorar imediatamente a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Por fim, invocamos a intercessão de Santa Dulce dos Pobres para que esta Área Pastoral, agora erigida, cresça em unidade, zelo missionário e fidelidade à Igreja, e produza abundantes frutos espirituais para todo o Povo de Deus.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo primeiro do mês de novembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.



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