DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO ELEITO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"Esforce-se para saber bem como suas ovelhas estão,
dê cuidadosa atenção aos seus rebanhos."
Provérbios 27,23
Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Considerando a necessidade pastoral de uma melhor organização e administração eclesiástica de nossa Diocese, visando proporcionar um atendimento mais eficaz e próximo ao povo de Deus, e tendo em vista a promoção do bem-estar espiritual e social de nossas comunidades paroquiais, DECRETAMOS a criação de três regiões episcopais: a Região Episcopal da Sé, Região Episcopal do Bonfim e a Região Episcopal de Conceição.
Art. 1º: Criação da Região Episcopal da Sé
A Região Episcopal da Sé será composta pelas seguintes paróquias e capelas:
- Sé Catedral Diocesana do Santíssimo Salvador e Igreja da Misericórdia;
- Paróquia São Pedro dos Clérigos e Capela São Benedito;
- Paróquia São Domingos Gusmão e Capela Santo Expedito;
- Paróquia São Francisco de Assis e Capela São Miguel Arcanjo.
Art. 2º: Criação da Região Episcopal de Bonfim
A Região Episcopal do Bonfim será composta pelas seguintes paróquias e capelas:
- Paróquia Nosso Senhor do Bonfim e Capela Santo Agostinho
- Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia e Capela São Bendito;
- Seminário Diocesano e Capela São João Maria Vianney
Art. 3º: Criação da Região Episcopal de Conceição
A Região Episcopal do Conceição será composta pelas seguintes paróquias e capelas:
- Paróquia Nossa Senhora da Saúde e Capela Nossa Senhora do Patrocínio
- Igreja de Santa Dulce dos Pobres (Em construção) e Capela Nossa Senhora do Silêncio
- Casa de Formação e Retiros "Maria Mãe da Igreja" e Capela "Maria Mãe da Igreja" (Em construção)
Art. 4º: Objetivos das Regiões Episcopais
As regiões episcopais têm como objetivo primordial fortalecer o trabalho pastoral em nossa Arquidiocese. Com essa nova organização, espera-se que a presença do bispo e dos agentes pastorais seja mais próxima e efetiva junto às comunidades paroquiais. Este fortalecimento pastoral visa proporcionar um acompanhamento mais direto e pessoal das necessidades espirituais e sociais dos fiéis, garantindo que cada comunidade receba o cuidado e a atenção necessários.
Além disso, a divisão em regiões facilita significativamente a administração e a organização das atividades eclesiais. Com uma melhor distribuição dos recursos e um acompanhamento mais preciso das necessidades específicas de cada paróquia e capela, a administração poderá ser conduzida de maneira mais eficiente e eficaz. Essa reorganização administrativa permitirá que as ações pastorais sejam planejadas e executadas de forma mais coordenada e integrada, promovendo assim um atendimento mais adequado às demandas de nossa Diocese.
A criação das regiões episcopais também tem como objetivo promover a comunhão e a participação entre as diversas comunidades. Incentivar o trabalho conjunto e a solidariedade entre as paróquias fortalece os laços de fraternidade e cooperação, essenciais para a missão evangelizadora da Igreja. Com esta divisão, esperamos que as comunidades se sintam mais conectadas e unidas, trabalhando juntas para o bem comum e a construção do Reino de Deus em nossa Diocese.
Art. 5º: Administração e Coordenação
Cada região episcopal será coordenada por um vigário episcopal nomeado pelo Bispo Diocesano. Este vigário terá a responsabilidade de supervisionar e coordenar as atividades pastorais e administrativas de sua respectiva região, garantindo que as diretrizes arquidiocesanas sejam seguidas e que as necessidades das comunidades sejam atendidas de forma adequada. O vigário episcopal promoverá encontros periódicos com os párocos e responsáveis pelas capelas, a fim de avaliar e planejar as ações pastorais, assegurando uma atuação pastoral coerente e alinhada com os objetivos diocesanos.
Art. 6º: Disposições Finais
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todas as paróquias e capelas envolvidas, bem como aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo.
Que a Virgem da Conceição da Praia, padroeira de nossas terras soteropolitanas, interceda junto a Deus por todos nós, para que, unidos em um só corpo e um só espírito, possamos cumprir com zelo e dedicação a missão que nos foi confiada.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao sétimo dia do mês de novembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.



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