DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO ELEITO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Tendo em vista a atual situação do Venerável Cabido Diocesano de São Salvador da Bahia, em que, por diversas razões pastorais e administrativas, não contamos mais com o número necessário de cônegos para a devida continuidade dos trabalhos eclesiásticos atribuídos ao cabido conforme seu estatuto;
Considerando que a função do cabido requer uma estrutura sólida de membros com atribuições litúrgicas, pastorais e administrativas, as quais não podem ser plenamente desempenhadas na situação atual;
Reconhecendo a necessidade de reorganização interna da Diocese para garantir o bom funcionamento das estruturas eclesiais e a busca pelo bem pastoral dos fiéis;
No uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, DECRETO o que segue:
Art. 1º Fica suspenso, a partir da data deste Decreto, o Venerável Cabido Diocesano de São Salvador da Bahia, até que novas deliberações sejam feitas e uma nova composição de cônegos seja determinada, a fim de que o cabido possa retomar suas funções de acordo com as normas canônicas.
Art. 2º Procede-se, de igual modo, à exoneração de todos os membros do venerável cabido;
A exoneração se dá em virtude da reestruturação e dissolução temporária do cabido, visando à adequação das funções eclesiásticas à nova realidade pastoral da Diocese.
Art. 3º Os cargos e funções anteriormente atribuídos aos cônegos exonerados ficam também revogados, sem prejuízo de suas demais funções pastorais e canônicas que lhes sejam atribuídas na Diocese de São Salvador da Bahia.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos arquivos da Diocese de São Salvador da Bahia para todos os efeitos canônicos e jurídicos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao sétimo dia do mês de novembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.



Redes Sociais