Decreto de Criação da Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos | Diocese de São Salvador da Bahia

  
DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, 
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo. 

CONSIDERANDO que a missão evangelizadora da Igreja exige estruturas sólidas, estáveis e adequadas que garantam ao Povo de Deus a presença constante do ministério pastoral, o acesso frequente aos sacramentos, a formação contínua na fé e a vivência concreta da caridade cristã;

CONSIDERANDO a singular importância histórica, espiritual, cultural e eclesial do território do Pelourinho, especialmente no âmbito da Região Episcopal da Sé, marcado por profunda tradição católica, expressiva participação dos fiéis e pela centralidade da fé vivida pelo povo negro ao longo da história;

CONSIDERANDO a vigorosa vida litúrgica, devocional e comunitária em torno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, reconhecida como lugar privilegiado de evangelização, inculturação da fé, promoção da dignidade humana e testemunho vivo da comunhão eclesial;

CONSIDERANDO que, após estudos realizados pela Cúria Diocesana, visitas pastorais, consultas e criteriosa avaliação das condições humanas, espirituais, pastorais, econômicas e estruturais, constatou-se que esta comunidade possui maturidade pastoral suficiente para ser erigida como paróquia;

CONSIDERANDO que é dever próprio do Bispo Diocesano prover para que nenhuma comunidade de fiéis fique privada do cuidado pastoral estável de um pastor próprio, conforme o ensinamento do Concílio Vaticano II e as disposições do Código de Direito Canônico;

CONSIDERANDO que a criação de uma paróquia visa favorecer a evangelização, estruturar a ação missionária, dinamizar a vida sacramental e consolidar os vínculos de comunhão eclesial no seio da Igreja particular;

DECRETAMOS:

Art. 1º — Ereção Canônica da Paróquia
Fica erigida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS PRETOS, situada no Pelourinho, integrada à Região Episcopal da Sé, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico, plenamente inserida na organização pastoral e administrativa desta Diocese, gozando de personalidade jurídica pública eclesiástica.

Art. 2º — Território Paroquial
O território da nova Paróquia compreende o espaço urbano e pastoral do Pelourinho e demais áreas a ela atribuídas por nossa autoridade, conforme descrição constante no anexo territorial, que integra este Decreto como parte inseparável. À Paróquia compete o cuidado pastoral de todas as pessoas, comunidades e realidades presentes nesse território, em sua totalidade humana, social, cultural e religiosa.

Art. 3º — Igreja Matriz
A Igreja dedicada a Nossa Senhora do Rosário dos Pretos é elevada à dignidade de Igreja Matriz da nova Paróquia, tornando-se o centro litúrgico, pastoral e administrativo da vida paroquial. Nela serão estabelecidos a Secretaria Paroquial, os arquivos sacramentais, os Conselhos Paroquiais e demais organismos previstos pela normativa da Igreja.

Art. 4º — Nomeação do Pároco
Para o cuidado pastoral da Paróquia ora erigida, NOMEAMOS e INSTITUÍMOS como seu primeiro Pároco o Rev.do Pe. ROSEMBERG ARAÚJO concedendo-lhe todos os direitos, faculdades e deveres próprios do ofício paroquial, conforme o Código de Direito Canônico. O referido presbítero deverá tomar posse canônica segundo as normas desta Diocese, comprometendo-se a servir este povo com zelo pastoral, fidelidade doutrinal, espírito de comunhão e ardor missionário.

Art. 5º — Ministério do Pároco
Compete ao Pároco, em conformidade com o Direito Canônico:
I – presidir, animar e coordenar a vida litúrgica e sacramental da Paróquia;
II – anunciar com fidelidade o Evangelho e promover a evangelização em todas as suas dimensões;
III – acompanhar, organizar e supervisionar a catequese e a formação permanente dos fiéis;
IV – administrar com responsabilidade e transparência os bens temporais da Paróquia, em comunhão com a Cúria Diocesana;
V – fomentar a participação ativa dos fiéis leigos, fortalecendo os serviços, pastorais, movimentos e expressões da piedade popular.

Art. 6º — Consolidação da Nova Paróquia
A Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos será acompanhada de modo especial pela Cúria Diocesana durante seu período inicial de estruturação pastoral e administrativa, a fim de que se consolide plenamente como comunidade paroquial missionária, viva e atuante.

Determinamos que este Decreto seja devidamente divulgado pelos meios oficiais da Diocese, afixado em local visível na Igreja Matriz e registrado nos Arquivos da Cúria Diocesana. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confiamos a nova Paróquia à maternal intercessão de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, para que continue a proteger este povo, fortalecendo-o na fé, na esperança e na caridade, e fazendo desta comunidade um sinal vivo de comunhão, justiça e santidade no coração da Igreja.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 22° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu, Pe. Rosemberg Araújo, 
Chanceler, atesto e subscrevo.