DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
CONSIDERANDO que a missão evangelizadora da Igreja exige estruturas sólidas, estáveis e adequadas que garantam ao Povo de Deus a presença constante do ministério pastoral, o acesso frequente aos sacramentos, a formação contínua na fé e a vivência concreta da caridade cristã;
CONSIDERANDO a singular importância histórica, espiritual, cultural e eclesial do território do Pelourinho, especialmente no âmbito da Região Episcopal da Sé, marcado por profunda tradição católica, expressiva participação dos fiéis e pela centralidade da fé vivida pelo povo negro ao longo da história;
CONSIDERANDO a vigorosa vida litúrgica, devocional e comunitária em torno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, reconhecida como lugar privilegiado de evangelização, inculturação da fé, promoção da dignidade humana e testemunho vivo da comunhão eclesial;
CONSIDERANDO que, após estudos realizados pela Cúria Diocesana, visitas pastorais, consultas e criteriosa avaliação das condições humanas, espirituais, pastorais, econômicas e estruturais, constatou-se que esta comunidade possui maturidade pastoral suficiente para ser erigida como paróquia;
CONSIDERANDO que é dever próprio do Bispo Diocesano prover para que nenhuma comunidade de fiéis fique privada do cuidado pastoral estável de um pastor próprio, conforme o ensinamento do Concílio Vaticano II e as disposições do Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO que a criação de uma paróquia visa favorecer a evangelização, estruturar a ação missionária, dinamizar a vida sacramental e consolidar os vínculos de comunhão eclesial no seio da Igreja particular;
DECRETAMOS:
Art. 1º — Ereção Canônica da Paróquia
Fica erigida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS PRETOS, situada no Pelourinho, integrada à Região Episcopal da Sé, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico, plenamente inserida na organização pastoral e administrativa desta Diocese, gozando de personalidade jurídica pública eclesiástica.
Art. 2º — Território Paroquial
O território da nova Paróquia compreende o espaço urbano e pastoral do Pelourinho e demais áreas a ela atribuídas por nossa autoridade, conforme descrição constante no anexo territorial, que integra este Decreto como parte inseparável. À Paróquia compete o cuidado pastoral de todas as pessoas, comunidades e realidades presentes nesse território, em sua totalidade humana, social, cultural e religiosa.
Art. 3º — Igreja Matriz
A Igreja dedicada a Nossa Senhora do Rosário dos Pretos é elevada à dignidade de Igreja Matriz da nova Paróquia, tornando-se o centro litúrgico, pastoral e administrativo da vida paroquial. Nela serão estabelecidos a Secretaria Paroquial, os arquivos sacramentais, os Conselhos Paroquiais e demais organismos previstos pela normativa da Igreja.
Art. 4º — Nomeação do Pároco
Para o cuidado pastoral da Paróquia ora erigida, NOMEAMOS e INSTITUÍMOS como seu primeiro Pároco o Rev.do Pe. ROSEMBERG ARAÚJO concedendo-lhe todos os direitos, faculdades e deveres próprios do ofício paroquial, conforme o Código de Direito Canônico. O referido presbítero deverá tomar posse canônica segundo as normas desta Diocese, comprometendo-se a servir este povo com zelo pastoral, fidelidade doutrinal, espírito de comunhão e ardor missionário.
Art. 5º — Ministério do Pároco
Compete ao Pároco, em conformidade com o Direito Canônico:
I – presidir, animar e coordenar a vida litúrgica e sacramental da Paróquia;
II – anunciar com fidelidade o Evangelho e promover a evangelização em todas as suas dimensões;
III – acompanhar, organizar e supervisionar a catequese e a formação permanente dos fiéis;
IV – administrar com responsabilidade e transparência os bens temporais da Paróquia, em comunhão com a Cúria Diocesana;
V – fomentar a participação ativa dos fiéis leigos, fortalecendo os serviços, pastorais, movimentos e expressões da piedade popular.
Art. 6º — Consolidação da Nova Paróquia
A Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos será acompanhada de modo especial pela Cúria Diocesana durante seu período inicial de estruturação pastoral e administrativa, a fim de que se consolide plenamente como comunidade paroquial missionária, viva e atuante.
Determinamos que este Decreto seja devidamente divulgado pelos meios oficiais da Diocese, afixado em local visível na Igreja Matriz e registrado nos Arquivos da Cúria Diocesana. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confiamos a nova Paróquia à maternal intercessão de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, para que continue a proteger este povo, fortalecendo-o na fé, na esperança e na caridade, e fazendo desta comunidade um sinal vivo de comunhão, justiça e santidade no coração da Igreja.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 22° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.



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