Decreto de Criação da Paróquia São José de Anchieta | Diocese de São Salvador da Bahia

  
DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, 
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo. 

CONSIDERANDO que a missão evangelizadora da Igreja exige estruturas sólidas e estáveis que garantam ao Povo de Deus a presença constante do ministério pastoral, o acesso frequente aos sacramentos, a formação contínua na fé e a vivência da caridade cristã;

CONSIDERANDO o notável crescimento demográfico, vida espiritual diocesana e aumento do clero, expressiva vida comunitária, participação ativa dos fiéis, bem como necessidades espirituais que requerem atenção permanente;

CONSIDERANDO que, após estudos aprofundados realizados pela Cúria Diocesana, visitas pastorais, consultas e avaliação das condições humanas, espirituais, econômicas e estruturais, constatou-se que esta região possui maturidade pastoral suficiente para constituir uma nova comunidade paroquial;

CONSIDERANDO que é dever do Bispo Diocesano prover para que nenhuma comunidade fique privada do cuidado estável de um pastor próprio, conforme o ensinamento do Concílio Vaticano II e o Código de Direito Canônico;

CONSIDERANDO que a criação de uma paróquia visa favorecer a evangelização, estruturar a ação missionária, dinamizar a vida sacramental e consolidar os vínculos de comunhão eclesial;

DECRETAMOS

Art. 1º — Ereção Canônica da Paróquia
Fica erigida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a PARÓQUIA SÃO JOSÉ DE ANCHIETA, na região episcopal de BONFIM, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico, e plenamente integrada à organização pastoral e administrativa da Diocese, gozando de personalidade jurídica eclesiástica.

Art. 2º — Território Paroquial
O território da nova Paróquia será constituído pelos bairros, setores, comunidades e localidades descritos no anexo territorial, aprovado por nossa autoridade, que passa a integrar este Decreto como parte inseparável. À nova Paróquia compete o cuidado pastoral de todas as pessoas e realidades presentes nesse território, em sua totalidade humana, social e religiosa.

Art. 3º — Igreja Matriz
A igreja dedicada a São José de Anchieta é elevada à dignidade de Igreja Matriz da Paróquia, onde serão instalados a Secretaria Paroquial, os arquivos sacramentais, a Coordenação Pastoral, os Conselhos Paroquiais e todos os organismos previstos pela normativa da Igreja. Esta igreja se torna, desde já, o centro litúrgico, pastoral e administrativo da vida paroquial.

Art. 4º — Nomeação do Pároco
Para o cuidado pastoral desta comunidade recém-erigida, NOMEAMOS e INSTITUÍMOS como primeiro Pároco da Paróquia São José de Anchieta o REV.DO PE. ALISSON RODRIGUES, concedendo-lhe todos os direitos, faculdades e deveres próprios do ofício paroquial conforme o Código de Direito Canônico. O referido sacerdote deverá tomar posse canônica do ofício na forma estabelecida pelas normas da Diocese, comprometendo-se a servir este povo com zelo pastoral, fidelidade doutrinal, caridade cristã e espírito missionário.

Art. 5º — Ministério do Pároco
O Pároco exercerá sua missão de acordo com o Direito Canônico, competindo-lhe:
  • Presidir e animar a vida litúrgica da paróquia, garantindo a celebração digna dos sacramentos;
  • Anunciar com fidelidade o Evangelho e promover a evangelização em todas as suas dimensões;
  • Coordenar e supervisionar a catequese e a formação permanente dos fiéis;
  • Administrar, com retidão, os bens temporais da Paróquia, sempre em comunhão com a Cúria Diocesana;
  • Fomentar a unidade, a participação e a missão dos fiéis leigos nos diversos serviços, pastorais e movimentos.
Art. 6º — Consolidação da Nova Paróquia
A Paróquia agora erigida será acompanhada de perto pela Cúria Diocesana durante seu período inicial de estruturação pastoral e administrativa, para que, com firmeza e clareza, se estabeleça plenamente como comunidade paroquial madura e missionária.

Determinamos que este Decreto seja divulgado pelos meios oficiais da Diocese, afixado em local visível na Igreja Matriz e registrado nos Arquivos da Cúria Diocesana. Passa a vigorar imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

Confiamos a nova Paróquia à intercessão de São José de Anchieta, apóstolo incansável e luminoso missionário, para que inspire seus filhos na caridade, na unidade e no ardor evangelizador, tornando-se esta comunidade fonte de vida cristã e de abundantes frutos espirituais para todo o Povo de Deus.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 8° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

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