DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
CONSIDERANDO que a missão evangelizadora da Igreja exige estruturas sólidas e estáveis que garantam ao Povo de Deus a presença constante do ministério pastoral, o acesso frequente aos sacramentos, a formação contínua na fé e a vivência da caridade cristã;
CONSIDERANDO o notável crescimento demográfico, vida espiritual diocesana e aumento do clero, expressiva vida comunitária, participação ativa dos fiéis, bem como necessidades espirituais que requerem atenção permanente;
CONSIDERANDO que, após estudos aprofundados realizados pela Cúria Diocesana, visitas pastorais, consultas e avaliação das condições humanas, espirituais, econômicas e estruturais, constatou-se que esta região possui maturidade pastoral suficiente para constituir uma nova comunidade paroquial;
CONSIDERANDO que é dever do Bispo Diocesano prover para que nenhuma comunidade fique privada do cuidado estável de um pastor próprio, conforme o ensinamento do Concílio Vaticano II e o Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO que a criação de uma paróquia visa favorecer a evangelização, estruturar a ação missionária, dinamizar a vida sacramental e consolidar os vínculos de comunhão eclesial;
DECRETAMOS
Art. 1º — Ereção Canônica da Paróquia
Fica erigida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a PARÓQUIA SÃO JOSÉ DE ANCHIETA, na região episcopal de BONFIM, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico, e plenamente integrada à organização pastoral e administrativa da Diocese, gozando de personalidade jurídica eclesiástica.
Art. 2º — Território Paroquial
O território da nova Paróquia será constituído pelos bairros, setores, comunidades e localidades descritos no anexo territorial, aprovado por nossa autoridade, que passa a integrar este Decreto como parte inseparável. À nova Paróquia compete o cuidado pastoral de todas as pessoas e realidades presentes nesse território, em sua totalidade humana, social e religiosa.
Art. 3º — Igreja Matriz
A igreja dedicada a São José de Anchieta é elevada à dignidade de Igreja Matriz da Paróquia, onde serão instalados a Secretaria Paroquial, os arquivos sacramentais, a Coordenação Pastoral, os Conselhos Paroquiais e todos os organismos previstos pela normativa da Igreja. Esta igreja se torna, desde já, o centro litúrgico, pastoral e administrativo da vida paroquial.
Art. 4º — Nomeação do Pároco
Para o cuidado pastoral desta comunidade recém-erigida, NOMEAMOS e INSTITUÍMOS como primeiro Pároco da Paróquia São José de Anchieta o REV.DO PE. ALISSON RODRIGUES, concedendo-lhe todos os direitos, faculdades e deveres próprios do ofício paroquial conforme o Código de Direito Canônico. O referido sacerdote deverá tomar posse canônica do ofício na forma estabelecida pelas normas da Diocese, comprometendo-se a servir este povo com zelo pastoral, fidelidade doutrinal, caridade cristã e espírito missionário.
Art. 5º — Ministério do Pároco
O Pároco exercerá sua missão de acordo com o Direito Canônico, competindo-lhe:
- Presidir e animar a vida litúrgica da paróquia, garantindo a celebração digna dos sacramentos;
- Anunciar com fidelidade o Evangelho e promover a evangelização em todas as suas dimensões;
- Coordenar e supervisionar a catequese e a formação permanente dos fiéis;
- Administrar, com retidão, os bens temporais da Paróquia, sempre em comunhão com a Cúria Diocesana;
- Fomentar a unidade, a participação e a missão dos fiéis leigos nos diversos serviços, pastorais e movimentos.
Art. 6º — Consolidação da Nova Paróquia
A Paróquia agora erigida será acompanhada de perto pela Cúria Diocesana durante seu período inicial de estruturação pastoral e administrativa, para que, com firmeza e clareza, se estabeleça plenamente como comunidade paroquial madura e missionária.
Determinamos que este Decreto seja divulgado pelos meios oficiais da Diocese, afixado em local visível na Igreja Matriz e registrado nos Arquivos da Cúria Diocesana. Passa a vigorar imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Confiamos a nova Paróquia à intercessão de São José de Anchieta, apóstolo incansável e luminoso missionário, para que inspire seus filhos na caridade, na unidade e no ardor evangelizador, tornando-se esta comunidade fonte de vida cristã e de abundantes frutos espirituais para todo o Povo de Deus.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 8° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob os nossos selos, armas e assinaturas.



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