Provisão Canônica N°020/25 | Chanceler da Cúria Diocesana



 
DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA" 

Chancelaria Diocesana 
Provisão Canônica N° 020/25

Ao povo de Deus presente em nossos territórios, 
especialmente ao Diácono Rosemberg Araújo, paz e bênçãos no Senhor.

SENDO DE NOSSO INTERESSE de Pastor e Pai, considerando que compete ao Bispo Diocesano, como pastor e moderador da vida eclesial, prover a Cúria de ministros idôneos que auxiliem o governo pastoral e garantam a boa ordem e a fiel execução dos atos e documentos eclesiásticos (Código de Direito Canônico), reconhecendo que o ofício de Chanceler da Cúria é de suma importância para a vida da Diocese, pois assegura a autenticidade, a conservação e a custódia dos documentos, além de colaborar estreitamente com o Bispo no exercício da sua missão pastoral e administrativa e tendo em vista o pedido de retirada do Ofício de Chanceler, apresentado pelo Padre Sebastião Constantino; DECRETAMOS:

Fica nomeado CHANCELER DA CÚRIA DIOCESANA DE SALVADOR o REV.MO DIÁC. ROSEMBERG ARAÚJO, ao qual conferimos todas as prerrogativas, faculdades e responsabilidades próprias deste ofício, em conformidade com o Direito Canônico e as normas da Diocese.

Ao Chanceler caberá, entre outras funções:
- Autenticar e zelar pelos atos e documentos da Cúria, guardando-os com diligência e segurança;
- Redigir, expedir e conservar os decretos e atas emanados da autoridade episcopal;
- Manter íntegro o arquivo da Cúria, garantindo sua fidelidade histórica e jurídica;
- Cooperar de modo leal e prudente com o Bispo e os demais ofícios da Cúria para o bem da Diocese.
Confiamos ao Rev.mo Diác. Rosemberg Araújo a missão de desempenhar este serviço com espírito de fé, prudência e caridade pastoral, lembrando-se de que tal ofício não é apenas administrativo, mas também um verdadeiro ministério eclesial, partilha da solicitude do Bispo pela comunhão e missão da Igreja. Invocamos sobre ti, dileto filho, a luz do Espírito Santo, para que teu trabalho se transforme em instrumento de unidade e fidelidade à missão evangelizadora confiada à nossa Diocese.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 8° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

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