DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Prot. N°03/2026
No uso das faculdades que nos são conferidas pelo direito canônico, CONSIDERANDO:
Que a Paróquia atualmente denominada Nossa Senhora da Saúde, com sua respectiva Igreja Matriz sob o mesmo título, tem desempenhado com zelo e fidelidade sua missão evangelizadora, sacramental e pastoral ao longo de sua história;
Que a devoção a Senhora Sant’Ana, Mãe da Bem-Aventurada Virgem Maria e Avó do Senhor, encontra-se profundamente enraizada na fé do povo fiel desta comunidade e Diocese, sendo vivida com particular piedade, tradição e expressão litúrgica;
Que razões pastorais e devocionais recomendam a adequação do título paroquial e do título da Igreja Matriz, de modo a melhor exprimir a espiritualidade própria da comunidade confiada ao nosso cuidado episcopal;
Que compete ao Bispo Diocesano erigir, modificar e denominar paróquias, observadas as normas do direito universal da Igreja e a necessária comunhão com a Sé Apostólica;
E que a mudança de título de igreja e paróquia, por sua natureza litúrgica e canônica, requer a devida comunicação e confirmação do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos; DECRETAMOS:
Art. 1º
Fica canonicamente alterado o título da Igreja Matriz até então denominada Igreja Matriz de Nossa Senhora da Saúde, a qual passa a denominar-se, para todos os efeitos litúrgicos, pastorais e jurídicos, IGREJA MATRIZ DE SENHORA SANT’ANA.
Art. 2º
Em consequência, fica igualmente alterado o título da Paróquia Nossa Senhora da Saúde, que passa a denominar-se oficialmente PARÓQUIA DE SENHORA SANT’ANA, conservando-se íntegros seus limites territoriais, direitos, deveres, arquivos, patrimônio, vínculos jurídicos e responsabilidades pastorais.
Art. 3º
Determinamos que esta mudança de título seja devidamente registrada nos livros próprios da Cúria Diocesana, nos arquivos paroquiais, e comunicada aos organismos competentes da Diocese.
Art. 4º
Ordenamos que seja encaminhado pedido formal de confirmação ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, instruído com este Decreto, a devida exposição de motivos pastorais e históricos, e demais documentos requeridos, para a confirmação canônica e litúrgica da presente mudança de título.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua promulgação, ficando, porém, sua plena eficácia litúrgica sujeita à confirmação da Sé Apostólica, conforme o direito.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 10° do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.


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