DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, 
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.

Chancelaria Diocesana 
Prot N° 07/2026 

CONSIDERANDO que a missão evangelizadora da Igreja exige estruturas pastorais estáveis que assegurem ao Povo de Deus a presença contínua do ministério ordenado, o acesso frequente aos sacramentos, a formação permanente na fé e o exercício da caridade cristã;

CONSIDERANDO a importância histórica, espiritual e pastoral da Igreja de Santo Antônio dos Capuchinhos, tradicional espaço de evangelização, assistência espiritual e testemunho de vida religiosa, profundamente enraizado na vida da Igreja em São Salvador da Bahia;

CONSIDERANDO a expressiva participação dos fiéis, a intensa vida litúrgica e sacramental, bem como as crescentes necessidades pastorais da população que frequenta e circunda este território;

CONSIDERANDO que, após estudos realizados pela Cúria Diocesana, visitas pastorais e avaliação das condições humanas, espirituais, pastorais, econômicas e estruturais, constatou-se a conveniência e a maturidade pastoral para a ereção de uma nova comunidade paroquial;

CONSIDERANDO que é dever do Bispo Diocesano prover para que nenhuma comunidade fique privada do cuidado pastoral estável de um pastor próprio, conforme o ensinamento do Concílio Vaticano II e o disposto no Código de Direito Canônico (cf. cân. 515);

DECRETAMOS

Art. 1º — Ereção Canônica da Paróquia
Fica erigida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS CAPUCHINHOS, na região episcopal de CONCEIÇÃO, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico, e plenamente integrada à organização pastoral e administrativa da Diocese, gozando de personalidade jurídica eclesiástica.

Art. 2º — Território Paroquial
O território da nova Paróquia será constituído pelos bairros, setores, comunidades e localidades descritos no anexo territorial, aprovado por nossa autoridade, que passa a integrar este Decreto como parte inseparável. À nova Paróquia compete o cuidado pastoral de todas as pessoas e realidades presentes nesse território, em sua totalidade humana, social e religiosa.

Art. 3º — Igreja Matriz
A igreja dedicada a Santo Antônio dos Capuchinhos é elevada à dignidade de Igreja Matriz da Paróquia, onde serão instalados a Secretaria Paroquial, os arquivos sacramentais, a Coordenação Pastoral, os Conselhos Paroquiais e todos os organismos previstos pela normativa da Igreja. Esta igreja se torna, desde já, o centro litúrgico, pastoral e administrativo da vida paroquial.

Art. 4º — Nomeação do Pároco
Para o cuidado pastoral desta comunidade recém-erigida, NOMEAMOS e CONSTITUÍMOS como primeiro Pároco da Paróquia Santo Antônio dos Capuchinhos o REV.DO PE. GUSTAVO MOREIRA, concedendo-lhe todos os direitos, faculdades e deveres próprios do ofício paroquial conforme o Código de Direito Canônico. O referido sacerdote deverá tomar posse canônica do ofício na forma estabelecida pelas normas da Diocese, comprometendo-se a servir este povo com zelo pastoral, fidelidade doutrinal, caridade cristã e espírito missionário.

Art. 5º — Ministério do Pároco
O Pároco exercerá sua missão de acordo com o Direito Canônico, competindo-lhe:
  • Presidir e animar a vida litúrgica da paróquia, garantindo a celebração digna dos sacramentos;
  • Anunciar com fidelidade o Evangelho e promover a evangelização em todas as suas dimensões;
  • Coordenar e supervisionar a catequese e a formação permanente dos fiéis;
  • Administrar, com retidão, os bens temporais da Paróquia, sempre em comunhão com a Cúria Diocesana;
  • Fomentar a unidade, a participação e a missão dos fiéis leigos nos diversos serviços, pastorais e movimentos.
Art. 6º — Consolidação da Nova Paróquia
A Paróquia agora erigida será acompanhada de perto pela Cúria Diocesana durante seu período inicial de estruturação pastoral e administrativa, para que, com firmeza e clareza, se estabeleça plenamente como comunidade paroquial madura e missionária.

Determinamos que este Decreto seja divulgado pelos meios oficiais da Diocese, afixado em local visível na Igreja Matriz e registrado nos Arquivos da Cúria Diocesana. Passa a vigorar imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

Confiamos a nova Paróquia à intercessão de Santo Antônio, apóstolo incansável e luminoso missionário, para que inspire seus filhos na caridade, na unidade e no ardor evangelizador, tornando-se esta comunidade fonte de vida cristã e de abundantes frutos espirituais para todo o Povo de Deus.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar