DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Prot. N°01/2026
Tendo presente a missão confiada por Cristo à sua Igreja de anunciar o Evangelho, santificar os fiéis e conduzir o Povo de Deus no caminho da salvação, e conscientes da responsabilidade pastoral que nos foi confiada como Pastor desta Igreja Particular;
CONSIDERANDO que a Área Pastoral Santa Dulce dos Pobres, erigida canonicamente por Decreto Episcopal, percorreu de modo fiel e frutuoso o tempo de consolidação pastoral e administrativa que lhe foi proposto, manifestando crescimento na vida sacramental, na organização comunitária, na corresponsabilidade dos fiéis e na estabilidade de suas estruturas;
CONSIDERANDO que, ao longo desse período, se evidenciou a maturidade pastoral da comunidade, a regularidade da ação evangelizadora, a adequada administração dos bens e a existência de condições objetivas para o exercício pleno da vida paroquial, conforme prevê o Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO ainda que, em observância ao disposto no cân. 515 §2, ouvimos o Conselho Presbiteral, o qual manifestou parecer favorável à elevação da referida Área Pastoral à dignidade de Paróquia, reconhecendo os frutos espirituais já produzidos e o bem pastoral que tal medida proporcionará;
Movidos, portanto, pelo zelo pastoral e pelo bem espiritual do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados, exercendo a autoridade que nos confere o múnus episcopal,
DECRETAMOS
Art. 1º — Elevação Canônica
A ÁREA PASTORAL DE SANTA DULCE DOS POBRES é, por meio do presente Decreto, elevada à dignidade de PARÓQUIA, passando a denominar-se oficialmente PARÓQUIA SANTA DULCE DOS POBRES, com todos os direitos, deveres e obrigações previstos pelo Direito Canônico.
Art. 2º — Território
A nova Paróquia terá como território próprio aquele já definido no Decreto de ereção da Área Pastoral, conforme descrição e mapa anexos, permanecendo sob sua jurisdição pastoral todas as comunidades, bairros e localidades ali compreendidos.
Art. 3º — Igreja Matriz
A Igreja de Santa Dulce dos Pobres é elevada à condição de Igreja Matriz da nova Paróquia, tornando-se o centro da vida litúrgica, pastoral e administrativa da comunidade paroquial.
Art. 4º — Personalidade Jurídica
A Paróquia ora erigida adquire personalidade jurídica pública na Igreja, conforme o Direito Canônico, podendo legitimamente adquirir, administrar e alienar bens temporais, observadas as normas universais e as diretrizes próprias da Diocese.
Art. 5º — Pároco
O Padre Rafael dos Santos, até então Administrador Pastoral, passa a assumir o título de PÁROCO, assumindo todos os títulos e deveres inerentes ao ofício. O Pároco exercerá sua missão de acordo com o Direito Canônico, competindo-lhe:
- Presidir e animar a vida litúrgica da paróquia, garantindo a celebração digna dos sacramentos;
- Anunciar com fidelidade o Evangelho e promover a evangelização em todas as suas dimensões;
- Coordenar e supervisionar a catequese e a formação permanente dos fiéis;
- Administrar, com retidão, os bens temporais da Paróquia, sempre em comunhão com a Cúria Diocesana;
- Fomentar a unidade, a participação e a missão dos fiéis leigos nos diversos serviços, pastorais e movimentos.
Art. 6º — Disposições Finais
O presente Decreto deverá ser publicado nos meios oficiais da Diocese, afixado na Igreja Matriz da nova Paróquia e registrado nos Arquivos da Cúria Diocesana, entrando em vigor a partir da data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Confiamos a Paróquia ora erigida à intercessão de Santa Dulce dos Pobres, para que, sustentada pela graça de Deus, cresça na fidelidade ao Evangelho, na comunhão eclesial e no ardor missionário, produzindo abundantes frutos espirituais para o bem de todo o Povo de Deus. A Paróquia agora erigida será acompanhada de perto pela Cúria Diocesana durante seu período inicial como paróquia de estruturação pastoral e administrativa, para que, com firmeza e clareza, se estabeleça plenamente como comunidade paroquial madura e missionária.
Confiamos a nova Paróquia à intercessão de Santa Dulce, o Anjo do Brasil, para que inspire seus filhos na caridade, na unidade e no ardor evangelizador, tornando-se esta comunidade fonte de vida cristã e de abundantes frutos espirituais para todo o Povo de Deus.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 8° do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.


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