DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.

Chancelaria Diocesana 
Prot N° 08/2026  

Tendo em vista a necessidade de promover a reta ordenação da vida litúrgica na Diocese, garantindo unidade, clareza e fidelidade às normas da Igreja, considerando o valor pastoral e espiritual das festas dos padroeiros das paróquias, igrejas, capelas e comunidades, que expressam a fé do povo de Deus e fortalecem a identidade eclesial local, e seguindo as disposições do Calendário Romano Geral, do Missal Romano e das normas relativas aos Calendários Particulares, orientamos o que segue:

Art. 1º
As festas dos padroeiros das paróquias e igrejas gozam, no respectivo território, do grau de Solenidade, observadas as normas do Calendário Romano Geral e do Missal Romano.

§1º Nas capelas e comunidades, a festa do padroeiro será celebrada como Festa, salvo determinação diversa do Ordinário.
§2º Onde houver dois ou mais títulos, cada um será celebrado segundo o grau litúrgico próprio e conforme o calendário local.

Art. 3º
Quando a data da festa coincidir com:
  • o Tríduo Pascal,
  • um domingo da Quaresma, do Advento ou do Tempo Pascal,
  • ou com outra celebração de maior precedência litúrgica,
a celebração será transferida para o dia mais oportuno, conforme as normas litúrgicas vigentes e com orientação da autoridade diocesana competente.

Art. 4º
As expressões de piedade popular associadas às festas dos padroeiros (como novenas, tríduos, procissões e celebrações externas) são louváveis e recomendadas, desde que estejam em harmonia com a Sagrada Liturgia e observem as normas da Igreja.
Parágrafo único. A celebração de Missas votivas, missas campais ou atos extraordinários requer, quando previsto pelo direito, a devida licença do Ordinário do lugar.

Art. 5º
Fica estabelecido o seguinte elenco oficial das festas litúrgicas, organizado segundo as Regiões Episcopais da Diocese:

Região Episcopal dA SÉ

Sé Catedral Basílica do Santíssimo Salvador e Igreja da Misericórdia
Festas Litúrgicas:
Santíssimo Salvador do Mundo: 06 de Agosto.
Divina Misericórdia: Segundo domingo da Páscoa (oitava da Páscoa)

Irmandade São Pedro dos Clérigos e Capela São Benedito
Festas Litúrgicas:
São Pedro dos Clérigos: 29 de Junho.
São Benedito: 05 de Outubro

Paróquia São Domingos Gusmão e Capela Santa Luzia
Festas Litúrgicas:
São Domingos Gusmão: 08 de Agosto.
Santa Luzia: 13 de Dezembro.

Paróquia São Francisco de Assis e Capela São Miguel Arcanjo 
Festas Litúrgicas:
São Francisco de Assis: 04 de Outubro.
São Miguel Arcanjo: 29 de Setembro

Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos 
Festa Litúrgica:
Nossa Senhora do Rosário: 07 de Outubro


Região Episcopal de Bonfim

Santuário Basílica de Nosso Senhor do Bonfim
Festas Litúrgicas:
Senhor do Bonfim: 18 de Janeiro

Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia e Capela Santa Bárbara
Festas Litúrgicas:
Nossa Senhora da Conceição da Praia: 08 de Dezembro.
Santa Bárbara: 04 de Dezembro

Seminário Diocesano e Capela São João Maria Vianney
Festa Litúrgica:
São João Maria Vianney: 04 de Agosto

Paróquia São José de Anchieta
Festa Litúrgica:
São José de Anchieta: 09 de Junho


Região Episcopal de CONCEIÇÃO

Paróquia Senhora Sant'Ana e Capela Nossa Senhora dos Navegantes
Festas Litúrgicas:
Senhora Sant'Ana: 26 de Julho
Nossa Senhora dos Navegantes: 02 de Fevereiro

Paróquia Santa Dulce dos Pobres e Capela Nossa Senhora do Patrocínio
Festas Litúrgicas:
Santa Dulce dos Pobres: 13 de Agosto.
Nossa Senhora do Patrocínio: 15 de Agosto.

Paróquia Santo Antônio dos Capuchinhos e Comunidade São João Paulo II
Festas Litúrgicas:
Santo Antônio: 13 de Junho.
São João Paulo II: 22 de Outubro.

Com o presente Decreto, desejamos favorecer a unidade da ação pastoral e litúrgica em toda a Diocese, garantindo que a celebração das festas dos padroeiros das paróquias, igrejas, capelas e comunidades se realize em plena comunhão com a Igreja e em fidelidade às normas litúrgicas vigentes. Ao ordenar e confirmar estas datas no calendário particular diocesano, reafirmamos o valor espiritual, histórico e pastoral das devoções que, ao longo do tempo, moldaram a fé do nosso povo e fortaleceram sua pertença eclesial. Que tais celebrações conduzam os fiéis a uma participação mais consciente, ativa e frutuosa na Sagrada Liturgia e os impulsionem a uma vida cristã cada vez mais coerente com o Evangelho.

Confiamos à intercessão dos santos padroeiros e sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria os frutos espirituais deste Decreto, para que, na diversidade das comunidades e na unidade da Diocese, cresça sempre mais o amor a Deus, à Igreja e à missão evangelizadora que nos foi confiada.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições, usos ou costumes em contrário.


Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia