DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


Chancelaria Diocesana 
Provisão Canônica N° 11/2026

Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, em especial ao Cônego Rafael dos Santos,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de nossas atribuições como Bispo Diocesano da Diocese de São Salvador da Bahia, considerando a importância central do Seminário na vida e na missão da Igreja particular, bem como a necessidade de fortalecer a equipe formativa responsável pela formação integral dos candidatos ao ministério ordenado, e tendo presentes as disposições da Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis e as diretrizes da Igreja, havemos por NOMEAR o Rev.mo Cõnego RAFAEL DOS SANTOS, presbítero incardinado nesta Diocese, para o ofício de VICE-REITOR DO SEMINÁRIO DIOCESANO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY", colaborando diretamente com o Reitor no governo, na animação e na condução da vida formativa da referida Casa de Formação.

O Rev.mo Vice-Reitor deverá, com espírito de comunhão e zelo pastoral:

1. Colaborar estreitamente com o Reitor na organização e no acompanhamento da formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas;
2. Auxiliar na observância da disciplina eclesiástica e do regulamento interno do Seminário, promovendo um ambiente autenticamente formativo e eclesial;
3. Acompanhar o discernimento vocacional contínuo dos seminaristas, em conformidade com as normas da Igreja e as orientações do Bispo Diocesano;
4. Substituir legitimamente o Reitor em suas ausências ou impedimentos, conforme o direito e os estatutos próprios;
5. Promover a vida comunitária, a fraternidade sacerdotal, o espírito de corresponsabilidade e a comunhão eclesial;
6. Zelar pela fidelidade doutrinal, espiritual e pastoral dos formandos, tendo sempre diante de si o modelo de Cristo Bom Pastor;
7. Executar, em virtude do ofício, tudo o que lhe atribui o Direito Canônico, os documentos da Igreja e as determinações emanadas desta Sé Diocesana;
8. Em tudo isso, confiar na assistência do Espírito Santo e exercer sua missão com prudência, equilíbrio, espírito de serviço e amor à Igreja.

Esta Provisão deverá ser tornada pública no Seminário Diocesano, em momento oportuno, a fim de que a comunidade formativa tome conhecimento de seu conteúdo, devendo ser devidamente registrada nos livros próprios da Chancelaria Diocesana e arquivada nos registros oficiais da Diocese e do Seminário.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o exercício deste ofício formativo à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e dos Sacerdotes, e de São José, guardião das vocações, para que acompanhem e fortaleçam este ministério em favor da formação dos futuros presbíteros.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia