DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

N  O  T  I  F  I  C  A  Ç  à O

N.º [01/2026]

Aos Srs. Intimados, Bênçãos 
por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo

 "Porque, quando ainda estávamos convosco, vos ordenamos isto: 
Se alguém não quer trabalhar, também não coma"
2 Tessalonicenses 3:10


INTIMA-SE os Rev.mos. Srs. Padre Otávio Augusto, pároco da Paróquia Santa Dulce dos Pobres, e Diácono Kauan Breno, Vigário da Paróquia Santo Antônio dos Capuchinhos, que, tendo recebido o encargo pastoral e administrativo nestas comunidade, não vem exercendo de maneira adequada e diligente os trabalhos que lhe foram confiados, especialmente no que diz respeito à condução das atividades pastorais, à participação na vida comunitária e diocesana e à administração paroquial.

Após observações e acompanhamentos realizados por mim, constatou-se que a vida pastoral das paróquias apresentam falhas significativas, comprometendo a organização dos trabalhos, a assistência aos fiéis e a boa administração dos bens eclesiásticos. Tais deficiências prejudicam a comunhão paroquial e fragilizam a missão evangelizadora que a Igreja confiou à sua responsabilidade.

Diante disso, ADVERTE-SE os reverendos acima mencionados, de que o múnus recebido, enquanto pároco ou vigário destas Paróquias, deve ser exercido com zelo, transparência, dedicação e fidelidade à missão da Igreja. Trata-se de uma obrigação de caráter pastoral e administrativo que não pode ser negligenciada.

Concede-se o prazo de 03 (três) dias para que Vossas Reverendíssimas apresente, por escrito, um plano de medidas para sanar as irregularidades constatadas, retomando de imediato a adequada condução pastoral e administrativa da paróquia.

Adverte-se que a manutenção das irregularidades poderá ensejar a adoção de outras providências canônicas e administrativas, conforme o direito e a disciplina da Igreja.

INTIME-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao décimo primeiro dia do mês de Março do Ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,

✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano

✠ José Roberto
Bispo-Auxiliar