DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM SAMUEL HENRIQUE CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Chancelaria Diocesana
Provisão Canônica N° 27/2026
Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, em especial ao Padre Enzo Santana,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano da Diocese de São Salvador da Bahia, considerando a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé e sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, voltamos os nossos olhares ao Rev.mo Pe.Enzo Santana, presbítero que se mostra solicito e prudente para guiar e santificar o povo de Deus, cujo tanto necessitamos. Simultaneamente, dirigimos o olhar para o Santuário Seminário Diocesano e Capela São João Maria Vianney
Tu, dileto filho, mostra-se este pastor que este povo necessita. Dessa forma, usando da nossa autoridade apostólica, TE NOMEAMOS para o Ofício de REITOR do Santuário Basílica de Nosso Senhor do Bonfim na região de Bonfim, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Diocese lhe conferem.
A ti, diletíssimo filho, caberá:
- - Celebrar os Santos Mistérios;
- - Proclamar a Palavra de Deus e pregar;
- - Realizar visitas aos enfermos e aos membros da comunidade, promovendo o cuidado pastoral e a presença da Igreja;
- - Coordenar ou colaborar em atividades de serviço social e caritativo, conforme as necessidades da paróquia;
- - Participar ativamente nas reuniões e formações contínuas promovidas pela Diocese.
RECOMENDAMOS vivamente ao novo Reitor que no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador do Bispo muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.
Por fim, diante de Deus e de nosso povo, rogamos ao Senhor que ilumine a ti, dileto filho, com sabedoria, fidelidade e prudência, para que desempenhe este serviço com zelo e amor à Igreja. Que o Espírito Santo o conduza em cada decisão, fortaleça sua dedicação e transforme seu serviço em instrumento de unidade, comunhão e evangelização.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao quarto dia do mês de Agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
In Christo Iesus,
✠ Samuel H. Cardeal dos Santos
Bispo Diocesano
✠ Ítalo Silva
Bispo-Auxiliar
E eu, o subscrevi
Padre talysson Pereira
Pe. Talysson Pereeira
Chanceler do Bispado


Redes Sociais