DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM SAMUEL HENRIQUE CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Velai sobre o rebanho de Deus, que vos é confiado. Tende cuidado dele, não constrangidos, mas espontaneamente; não por amor de interesse sórdido, mas com dedicação; não como dominadores absolutos sobre as comunidades que vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho. E, quando aparecer o supremo Pastor, recebereis a coroa imperecível de glória (1 Ped 5, 1-4)
TRANSFERÊNCIAS E NOMEAÇÕES GERAIS PARA A
CÚRIA DIOCESANA, PASTORAIS E PARÓQUIAS
Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Caros irmãos, a quem chega esse nosso decreto com intuito de prover adequadamente a nossa igreja um serviço pastoral digno e afim de que cada membro de nosso rebanho seja amparado por nossos pastores e colaboradores da ordem episcopal. Nós, governo eclesiástico de Salvador, munidos pela autoridade confiada pela Santa Sé Apostólica, tornamos públicas as nomeações para a Cúria Diocesana de nossa igreja particular e também de nossas comunidades paroquiais. Aos irmãos sacerdotes aqui nomeados exortamos para que realizem o trabalho do senhor de maneira digna e dedicada, a exemplo de todos os santos possamos também nos deixar consumir pelo corpo de Cristo, a santa igreja.
CÚRIA DIOCESANA
Governo Eclesiástico
Bispo Diocesano: Dom Samuel Henrique Cardeal dos Santos
Bispo Auxiliar: (Vacante)
Bispo Emérito: Dom Ítalo Silva
Bispo Emérito: Dom Ítalo Silva
CHANCELARIA DIOCESANA
Chanceler do bispado: Padre Talysson Pereira
Secretário do bispado: Padre Rafael Fabianda Silva
Vigário-Geral(arcediago): Padre Talysson Pereira
SEMINÁRIO DIOCESANO
Reitor: Padre Enzo Santana
Vice-Reitor: Padre Renan Isídio
Formadores: (Vacante)
Formadores: (Vacante)
PARÓQUIAS
REGIÃO EPISCOPAL DE SÉ
Vigário Episcopal: Padre Renan Isídio
Sé Catedral Basílica do Santíssimo Salvador e Igreja da Misericórdia
Reitor: Padre Rafael Fabian da Silva
Irmandade São Pedro dos Clérigos e Capela São Benedito
Responsável: Membros da Irmandade
Assistente Eclesiástico: (Vacante)
Paróquia São Domingos Gusmão e Capela Santa Luzia
Pároco: (Vacante)
Paróquia São Francisco de Assis e Capela São Miguel Arcanjo
Pároco: Padre Victor Benicasa Borejo
Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos
Pároco: Padre Renan Isídio
REGIÃO EPISCOPAL DE BONFIM
Vigário Episcopal: Pe. André Xavier
Santuário Basílica de Nosso Senhor do Bonfim
Reitor: Padre André Xavier
Estágio Pastoral: Seminarista Vinicius Ricciareli
Estágio Pastoral: Seminarista Vinicius Ricciareli
Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia e Capela Santa Bárbara
Pároco: Padre Samuel Gomes
Seminário Diocesano e Capela São João Maria Vianney
Reitor e Capelão: Padre Enzo Santana
Paróquia São José de Anchieta
Pároco: Padre Wesley Leones
* REGIÃO EPISCOPAL DE CONCEIÇÃO
Vigário Episcopal: Pe. Talysson Pereira
Paróquia Senhora Sant'Ana e Capela Nossa Senhora dos Navegantes
Pároco: Padre Talysson Pereira
Estágio Pastoral: Seminarista Igor Alessandro
Estágio Pastoral: Seminarista Igor Alessandro
Paróquia Santa Dulce dos Pobres
Pároco: Padre Antônio Victor
Igreja de Santo Antônio dos Capuchinhos e Comunidade São João Paulo II
(Vacante)
PASTORAIS
Pastoral da Comunicação (PASCOM)
Assessor: Dom Samuel Henrique Cardeal dos Santos
Membros: Padre Talysson Pereira, Padre Enzo Oliveira Santana, Padre Renan Isídio, Padre Rafael Fabian.
Pastoral Litúrgica
Assessor: Padre Talysson Pereira
Pastoral Presbiteral
Assessor: Padre Rafael Fabian da Silva
Vice: Padre Wesley Leones
Pastoral da Catequese:
Assessor: Dom Samuel Henrique Cardeal dos Santos
Membro: Padre Victor Benicasa Borejo
Pastoral dos Leigos:
Assessor: Padre André Xavier
Vice: Padre Samuel Gomes
Vice: Padre Samuel Gomes
Corpo de Cerimoniários:
Mestre de Cerimônias Diocesano: Padre André Xavier
Cerimôniario Diocesano: Padre Talysson Pereira
Cerimôniario Diocesano: Padre Rafael Fabian
Cerimôniario Diocesano: Padre Talysson Pereira
Cerimôniario Diocesano: Padre Rafael Fabian
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.


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