DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

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DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI SCALENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO DE CULTURA E EDUCAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINAS DOS SACRAMENTOS 
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Chancelaria Diocesana 
Carta Circular N° 017/25
Nomeação do Vigário Geral
Datado em 20 de Julho de 2025.
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Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

       CONSIDERANDO a exigência pastoral e administrativa de nossa Diocese, que demanda a presença de um colaborador próximo do Bispo Diocesano para auxiliar no governo pastoral e na administração ordinária;

        CONSIDERANDO o cân. 475, §1 do Código de Direito Canônico, que estabelece que cada diocese deve ter um Vigário Geral, o qual, em virtude de sua função, recebe a faculdade ordinária de atuar em nome do bispo em toda a diocese, com poderes de governo ordinário;

      CONSIDERANDO as qualidades de prudência, zelo pastoral e experiência do Mons. Gabriel Mendes, cujas virtudes e dedicação à missão eclesial fazem dele uma escolha adequada para esta função de confiança e responsabilidade;

      CONSIDERANDO que o Vigário Geral, conforme o cân. 479, §1, possui em todo o território da diocese a autoridade de governar com as mesmas competências que o bispo diocesano, exceto aquelas que, por direito, o bispo tenha reservado ou que requeiram mandato especial;

    NOMEIO, pelo presente decreto, Dom Miguel Wandermurem como Vigário Geral da Diocese de São Salvador da Bahia, conferindo-lhe a autoridade ordinária para atuar em nome do Bispo Diocesano em toda a Diocese, para o bem do clero e dos fiéis, segundo as disposições do Código de Direito Canônico e em plena comunhão com a Santa Sé.

 Que Dom Miguel, inspirado pelo Espírito Santo e pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, exerça este ofício com sabedoria e caridade, promovendo a unidade, a paz e o crescimento espiritual de nossa Arquidiocese.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de São Salvador e às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, aos vinte dias do mês de Julho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ José Leandro Silva Lourenço
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Miguel Wandermurem
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia