DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI SCALENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO DE CULTURA E EDUCAÇÃO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Chancelaria Diocesana
Carta Circular N° 035/25
Condecoração de Cônego para o Cabido Diocesano
Datado em 23 de Setembro de 2025.
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Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a importância de fortalecer a vida espiritual e pastoral da Diocese de São Salvador da Bahia, e reconhecendo a necessidade de sacerdotes dotados de destacada piedade, sólida doutrina, prudência pastoral e vida exemplar para o serviço litúrgico e pastoral na Catedral Diocesana;
Tendo em vista as disposições do Código de Direito Canônico, que no cânone 509 estipula que os cônegos devem ser homens de notável virtude e integridade, capazes de desempenhar funções sagradas e promover a glória de Deus através do serviço fiel à Igreja;
Reconhecendo no Reverendíssimo Padre Matheus Santos, sacerdote de nossa Diocese, as qualidades necessárias para a dignidade e função de Cônego, a saber: piedade reconhecida, doutrina sólida, prudência pastoral e capacidade administrativa; NOMEIO o Reverendíssimo Padre Matheus Santos para a dignidade e função de Cônego do Venerável Cabido de Cônegos Diocesano de São Salvador da Bahia.
Art. 1º - O Reverendíssimo Padre Matheus Santos, inspirado pelo exemplo de Inspirados pelo exemplo de São Francisco Xavier, Sacerdote, missionário e padroeiro de nossa Diocese, é chamado a desempenhar suas funções com fervor missionário, fé e dedicação, contribuindo para a edificação espiritual do povo de Deus e a promoção da unidade e da harmonia na Igreja. Sua missão inclui:
- Assistir o Bispo Diocesano nas celebrações litúrgicas solenes;
- Zelar pela manutenção e organização da Catedral Diocesana;
- Promover o estudo e a formação contínua do clero e dos fiéis;
- Auxiliar na administração dos bens eclesiásticos da Diocese;
- Incentivar e apoiar as iniciativas pastorais e sociais em toda a Diocese.
Art. 2º - A posse do Reverendíssimo Padre Matheus Santos será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no Estatuto do Venerável Cabido de Cônegos Diocesano de São Salvador da Bahia, e devidamente registrada nos livros competentes da Cúria Metropolitana e do Cabido.
Confiamos seu ministério à intercessão de São Francisco Xavier, titular desta Igreja, para que sua missão seja sempre fecunda e iluminada pela graça de Cristo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo terceiro dia do mês de setembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
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