DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA


DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A CULTURA E EDUCAÇÃO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Aos diletos filhos e filhas de nossa amada Diocese de São Salvador da Bahia, graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Bom Pastor.

«Considerando a necessidade de fortalecer a vida eclesial e pastoral desta Igreja Diocesana, bem como de honrar dignamente a Sé Catedral, sinal da unidade de toda a Arquidiocese, e considerando também que, desde tempos antigos, o Cabido de Cônegos constitui corpo estável de clérigos que, em comunhão com seu Bispo, zelam pela liturgia, pelo anúncio do Evangelho e pela administração da Igreja, Usando da autoridade que nos é conferida pelo direito e pela Sé Apostólica, decidimos CRIAÇÃO do VENERÁVEL CABIDO DE CÔNEGOS DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA.

CAPÍTULO I – Da Criação e Instituição

Art. 1º – Fica instituído o Venerável Cabido de Cônegos Diocesano de São Salvador da Bahia, com sede na Sé Catedral do Santíssimo Salvador, destinado a ser sinal de unidade, colaboração e serviço nesta Igreja particular.

CAPÍTULO II – Da Missão dos Cônegos

Art. 2º – O Cabido é composto por presbíteros de comprovada piedade, doutrina e zelo pastoral, que assumem, de modo colegiado, o serviço à Catedral e à Diocese.

Art. 3º – Os Cônegos, inspirados pela memória gloriosa dos santos padroeiros Santíssimo Salvador, São Francisco Xavier e Nossa Senhora da Conceição da Praia, devem viver com ardor missionário, anunciando Cristo com coragem e humildade.

Art. 4º – Seguindo a mensagem do Evangelho de Mateus, que diz: “Vós sois o sal da terra e a luz do mundo” (Mt 5,13-14), os Cônegos são chamados a testemunhar a fé, a guardar a unidade e a edificar a Igreja com caridade.

CAPÍTULO III – Das Funções e Deveres

Art. 5º – São funções próprias do Venerável Cabido de Cônegos de São Salvador da Bahia:
I. Participar das celebrações litúrgicas solenes presididas pelos Bispos;
II. Zelar pela dignidade e organização da Catedral;
III. Promover o estudo, a formação permanente do clero e dos fiéis;
IV. Contribuir com o bispo na administração dos bens da diocese;
V. Estimular iniciativas pastorais, missionárias e sociais;
VI. Manter viva a tradição histórica e cultural da Sé de São Salvador.

Art. 6º – Os Cônegos devem ser modelo de vida cristã e sacerdotal, cultivando a oração, a pregação, a celebração dos 'sacramentos' e o serviço da caridade, sempre em fidelidade ao Bispo e em comunhão com a Sé Apostólica.

CAPÍTULO IV – Da Entrada em Vigor

Art. 8º – Este Decreto, juntamente com o Estatuto do Cabido Diocesano de São Salvador da Bahia, entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos livros próprios da Cúria Metropolitana e divulgado pelos meios oficiais da Arquidiocese.

Art. 9º – Confiamos este Venerável Cabido à proteção do Divino Salvador, Padroeiro de nossa Catedral, e à intercessão de Nossa Senhora da Conceição da Praia, para que seja sempre fonte de comunhão, santidade e zelo apostólico em nossa Igreja Primacial.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.


In Christo Iesus,

José Leandro Silva Lourenço
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

Miguel Wandermurem
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu,
Padre Álvaro Weyklen, confirmo e dou fé.
Chanceler da Cúria