Decreto de Elevação da Paróquia Nosso Senhor do Bonfim a Dignidade de Santuário Diocesano | Diocese de São Salvador da Bahia

 
DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Ao povo de Deus presente em nossos territórios, 
especialmente aos fiéis da Paróquia Nosso Senhor do Bonfim, paz e bênçãos no Senhor.

Movidos pelo zelo pastoral e atentos aos sinais que o Espírito Santo suscita na vida desta Igreja particular, dirigimos ao povo de Deus o presente decreto, pelo qual reconhecemos e oficializamos aquilo que, há tempos, já se manifesta de modo vivo e fecundo no coração dos fiéis.

A Paróquia Nosso Senhor do Bonfim, situada na Região Episcopal de Bonfim, há muito tempo se destaca entre nós como um lugar especial de devoção, oração e acolhimento espiritual. Este fluxo constante, espontâneo e sincero de peregrinos e devotos testemunha a força da piedade popular enraizada na vida do nosso povo e revela que este templo já se tornou, por si mesmo, um espaço de peregrinação e encontro com Cristo Redentor. Com o passar do tempo, a devoção ao Senhor do Bonfim cresceu ainda mais, consolidando a igreja como ponto referencial da fé desta Diocese. As celebrações ali realizadas, as novenas, as procissões, os momentos de silêncio e oração pessoal, tudo isso formou neste lugar um autêntico ambiente de espiritualidade, que tem ajudado inúmeros fiéis a reerguer-se na fé, reencontrar a paz e renovar o compromisso cristão. 

Por isso, reconhecendo a maturidade espiritual desta comunidade paroquial, a importância pastoral da devoção, o parecer favorável de pessoas consultadas e a necessidade de garantir assistência ainda mais abundante aos fiéis que ali acorrem, julgamos oportuno elevar este templo à dignidade que de fato já corresponde à sua vida pastoral.

Assim, em conformidade com o Código de Direito Canônico, ELEVAMOS pela presente a PARÓQUIA NOSSO SENHOR DO BONFIM à dignidade de SANTUÁRIO DIOCESANO, reconhecendo oficialmente este templo como lugar sagrado onde os fiéis se dirigem em grande número por motivo de piedade e devoção especial a Cristo, sob o título de Senhor do Bonfim. A partir desta elevação, o Santuário assume a missão particular de promover a espiritualidade do povo peregrino, favorecer a administração frequente dos sacramentos, orientar as expressões legítimas da devoção popular e oferecer aos fiéis um espaço privilegiado de oração, silêncio e evangelização.

Em virtude da nova condição do templo, e atendendo ao que determina a disciplina da Igreja, o pároco atualmente em exercício passa a assumir, por este decreto, o título e o ofício de Reitor do Santuário Diocesano de Nosso Senhor do Bonfim, acumulando, até nova determinação episcopal, as funções próprias da paróquia. Ao Reitor caberá promover e organizar a vida litúrgica do Santuário, velar pela digna celebração dos sacramentos, especialmente a Eucaristia, acolher e orientar espiritualmente os peregrinos, fomentar a piedade popular em harmonia com as normas litúrgicas, cuidar da administração do Santuário conforme as exigências da Igreja e da Diocese, e colaborar com os organismos pastorais para que este lugar santo se mantenha como sinal constante da misericórdia e da bondade de Deus.

A estrutura paroquial permanece plenamente ativa e integrada à missão do Santuário, de modo que as atividades próprias da paróquia enriquecerão e fortalecerão, com sua organização já estabelecida, a nova missão que este templo passa a assumir na vida da Diocese. Determinamos que o presente decreto seja lido solenemente na Santa Missa de proclamação do Santuário e divulgado pelos meios oficiais desta Igreja particular, para conhecimento e alegria de todo o povo fiel.

Confiamos este Santuário ao amor misericordioso de Nosso Senhor do Bonfim, para que cada peregrino que aqui chegar encontre descanso para a alma, cura para suas feridas e renovada esperança na caminhada cristã. Que Ele estenda continuamente o Seu braço para salvar, abençoar e conduzir o Seu povo no caminho da santidade.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao terceiro do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia