DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao povo de Deus presente em nossos territórios,
especialmente aos fiéis da Paróquia Nosso Senhor do Bonfim, paz e bênçãos no Senhor.
Movidos pelo zelo pastoral, atentos às necessidades pastorais desta Igreja particular e desejosos de assegurar a devida assistência consultiva para o bom governo da Diocese, conforme o que dispõe o Código de Direito Canônico, tendo ouvido o Conselho Presbiteral e considerando a idoneidade, a experiência pastoral, a comunhão eclesial e a reconhecida dedicação ao ministério sacerdotal dos presbíteros desta Diocese, procedemos à nomeação dos membros do Colégio de Consultores, organismo que, junto ao Bispo Diocesano, presta apoio e aconselhamento nas questões mais relevantes da administração e da vida pastoral da Igreja particular.
Assim, nomeamos para compor o Colégio de Consultores da Diocese de (nome da Diocese), pelo período de cinco anos, os seguintes presbíteros:
- Diác. Rafael dos Santos
- Padre Ryhan Jimmy
- Padre Sebastião Constantino
- Padre Enzo Lago
Os sacerdotes acima nomeados exercerão este serviço com fidelidade à Igreja, prudência pastoral e espírito de comunhão, colaborando com o Ordinário Diocesano na missão de governar, discernir e conduzir esta porção do Povo de Deus à qual servimos com amor e responsabilidade. Recordamos que, de acordo com as normas da Igreja, o Colégio de Consultores deve ser convocado sempre que assim o exigir a disciplina canônica ou julgar oportuno o Bispo Diocesano, sobretudo no tocante às questões administrativas mais relevantes, aos atos de maior importância na condução pastoral da Diocese e aos deveres previstos em caso de vacância da Sé.
Em nome de toda a comunidade de fiéis, agradecemos aos sacerdotes que assumem este serviço pela disponibilidade generosa e pedimos que, sob a ação do Espírito Santo, desempenhem sua missão com sabedoria, serenidade e profundo amor à Igreja de Cristo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao terceiro do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia
✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia


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