DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao povo de Deus presente em nossos territórios,
especialmente a Dom Jonas Francisco, paz e bênçãos no Senhor.
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico e no uso de nossas atribuições como Bispo Diocesano da Diocese de São Salvador da Bahia, considerando as necessidades pastorais que se apresentam a esta Igreja Particular e movidos pelo solícito cuidado de Pastor e Pai do Povo de Deus a nós confiado, desejosos de não deixar comunidade alguma privada do necessário amparo espiritual, voltamos o nosso olhar para a Sua Excelência Reverendíssima, Dom Jonas Francisco, que como Bispo Auxiliar e Vigário Geral, se dispôs à prestar os devidos cuidados pastorais para a Sé Catedral, onde até então estava sem um pastor com a excardinação do reverendo Pe. Ryhan Santos.
Por isso, usando da nossa autoridade apostólica e acolhendo fraternalmente a disposição apresentada, TE NOMEAMOS para o ofício de CURA da SÉ CATEDRAL DIOCESANA DO SANTÍSSIMO SALVADOR, na Região Episcopal de Sé, conferindo-te todos os direitos, faculdades e deveres que o Código de Direito Canônico e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Diocese estabelecem.
A ti, Excelentíssimo, caberá de modo particular:
- Celebrar dignamente os Santos Mistérios da fé;
- Anunciar a Palavra de Deus e exercer o ministério da pregação;
- Visitar os enfermos, os pobres e os membros da comunidade, tornando visível a solicitude pastoral da Igreja;
- Coordenar e promover as iniciativas de caridade e serviço, segundo as necessidades da Catedral;
- Participar ativamente das reuniões, encontros e formações permanentes promovidas por esta Diocese.
Por fim, diante de Deus e do seu povo, rogamos ao Senhor que te ilumine com sabedoria, fidelidade e prudência, para que desempenhes este serviço com amor à Igreja e dedicação generosa. Que o Espírito Santo te conduza em cada decisão, fortaleça o teu ministério e faça do teu serviço instrumento de unidade, comunhão e fecundidade evangelizadora.
Este ato de Provisão Canônica entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os interessados.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 22° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.



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