DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao povo de Deus presente em nossos territórios,
especialmente ao Padre Alisson Rodrigues, paz e bênçãos no Senhor.
Movidos pelo zelo pastoral, atentos às necessidades pastorais desta Igreja particular e desejosos de assegurar a devida assistência consultiva para o bom governo da Diocese, conforme o que dispõe o Código de Direito Canônico, tendo ouvido o Conselho Presbiteral e considerando a idoneidade, a experiência pastoral, a comunhão eclesial e a reconhecida dedicação ao ministério sacerdotal dos presbíteros desta Diocese, procedemos à nomeação dos membros do Colégio de Consultores, organismo que, junto ao Bispo Diocesano, presta apoio e aconselhamento nas questões mais relevantes da administração e da vida pastoral da Igreja particular.
Com a excardinação de nosso irmão, o Pe. Ryhan Santos, que outrora foi para a Ordem do Carmo, e tendo a necessidade de completar o número mínimo de membros para o Colégio de Consultores, NOMEAMOS para compor o Colégio de Consultores da Diocese de Salvador, o seguinte presbítero:
- Pe. Alisson Rodrigues
Recomendamos, dileto filho, que exerça este serviço com fidelidade à Igreja, prudência pastoral e espírito de comunhão, colaborando com o Ordinário Diocesano na missão de governar, discernir e conduzir esta porção do Povo de Deus à qual servimos com amor e responsabilidade. Recordamos que, de acordo com as normas da Igreja, o Colégio de Consultores deve ser convocado sempre que assim o exigir a disciplina canônica ou julgar oportuno o Bispo Diocesano, sobretudo no tocante às questões administrativas mais relevantes, aos atos de maior importância na condução pastoral da Diocese e aos deveres previstos em caso de vacância da Sé.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 22° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.



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