Provisão Canônica N°022/25 | Membro do Colégio de Consultores


 
DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

Ao povo de Deus presente em nossos territórios, 
especialmente ao Padre Alisson Rodrigues, paz e bênçãos no Senhor.

Movidos pelo zelo pastoral, atentos às necessidades pastorais desta Igreja particular e desejosos de assegurar a devida assistência consultiva para o bom governo da Diocese, conforme o que dispõe o Código de Direito Canônico, tendo ouvido o Conselho Presbiteral e considerando a idoneidade, a experiência pastoral, a comunhão eclesial e a reconhecida dedicação ao ministério sacerdotal dos presbíteros desta Diocese, procedemos à nomeação dos membros do Colégio de Consultores, organismo que, junto ao Bispo Diocesano, presta apoio e aconselhamento nas questões mais relevantes da administração e da vida pastoral da Igreja particular.

Com a excardinação de nosso irmão, o Pe. Ryhan Santos, que outrora foi para a Ordem do Carmo, e tendo a necessidade de completar o número mínimo de membros para o Colégio de Consultores, NOMEAMOS para compor o Colégio de Consultores da Diocese de Salvador, o seguinte presbítero:
  • Pe. Alisson Rodrigues
Recomendamos, dileto filho, que exerça este serviço com fidelidade à Igreja, prudência pastoral e espírito de comunhão, colaborando com o Ordinário Diocesano na missão de governar, discernir e conduzir esta porção do Povo de Deus à qual servimos com amor e responsabilidade. Recordamos que, de acordo com as normas da Igreja, o Colégio de Consultores deve ser convocado sempre que assim o exigir a disciplina canônica ou julgar oportuno o Bispo Diocesano, sobretudo no tocante às questões administrativas mais relevantes, aos atos de maior importância na condução pastoral da Diocese e aos deveres previstos em caso de vacância da Sé.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 22° do mês de dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu, Pe. Rosemberg Araújo, 
Chanceler, atesto e subscrevo.