DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, 
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.

Prot. N°04/2026 

Desde os primórdios da vida da Igreja, o Espírito Santo suscitou, no seio do Povo de Deus, diversas formas de associação entre os fiéis, pelas quais homens e mulheres, movidos pela fé e pela caridade, cooperam de modo mais intenso na missão evangelizadora confiada por Cristo à sua Igreja. Entre estas formas, ocupam lugar especial as irmandades e confrarias, que, ao longo dos séculos, se distinguiram pelo zelo no culto divino, pela guarda dos templos sagrados e pelo testemunho público de fé.

Na Igreja particular de São Salvador da Bahia, tais associações laicais sempre desempenharam papel relevante na preservação da vida litúrgica, do patrimônio e da tradição católica, manifestando a corresponsabilidade dos leigos na edificação do Corpo de Cristo, em comunhão hierárquica com seus Pastores.

Disposto isso, CONSIDERANDO:

Que, segundo o Código de Direito Canônico, compete ao Bispo Diocesano erigir, acompanhar e regular as associações de fiéis no âmbito de sua jurisdição (cf. cânn. 298–320);

Que a referida Irmandade se constitui como associação exclusivamente laical, não assumindo a natureza de instituto de vida consagrada nem de sociedade de vida apostólica;

Que sua finalidade principal consiste em promover o culto divino, zelar pela dignidade e conservação do templo confiado, fomentar a vida cristã de seus membros e colaborar com a missão pastoral da Diocese;

Que os Estatutos e a Regra de Vida apresentados foram devidamente examinados e se mostram conformes à doutrina, à disciplina e à tradição da Igreja;

Que os membros fundadores são fiéis leigos da Diocese de São Salvador da Bahia, de comprovada idoneidade moral, vida cristã exemplar e sincero espírito de comunhão eclesial;

E que a Irmandade manifesta explícita submissão e obediência ao Bispo Diocesano, reconhecendo nele o princípio visível de unidade da Igreja particular; DECRETAMOS E ESTABELECEMOS o que segue:

Art. 1º — Da Ereção Canônica
Fica canonicamente erigida, no território da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, a IRMANDADE DE SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS, como associação de fiéis leigos, dotada de identidade própria e orientada pelos princípios do Direito Canônico.

Art. 2º — Da Natureza Laical
A Irmandade possui caráter estritamente laical, sendo composta unicamente por fiéis leigos, e rege-se pelo Estatuto e pela Regra de Vida aprovados, pelas normas canônicas vigentes e pelas determinações estabelecidas por nós.

Art. 3º — Da Sede
Fica estabelecida como sede espiritual e administrativa da Irmandade a Igreja de São Pedro dos Clérigos, a qual passa por reformas, situada nesta Diocese, à qual a Irmandade se vincula para o exercício de suas atividades religiosas e institucionais.

Art. 4º — Dos Membros
A pertença à Irmandade é restrita exclusivamente a FIÉIS LEIGOS da Diocese de São Salvador da Bahia, admitidos segundo os critérios estabelecidos em seu Estatuto e com a devida aprovação da autoridade eclesiástica competente.

Art. 5º — Do Governo
O governo interno da Irmandade será exercido por fiéis leigos, mediante os ofícios previstos no Estatuto, entre os quais Provedor, Secretário, Tesoureiro e Zelador do Templo e do Culto, os quais serão providos por nomeação do Bispo Diocesano, pelo tempo e nas condições por ele determinadas.

Art. 6º — Do Assistente Eclesiástico
A Irmandade contará com um Assistente Eclesiástico, sacerdote nomeado por este Ordinário, a quem compete o acompanhamento espiritual, doutrinal e litúrgico da associação, sem integrar seus quadros nem exercer funções administrativas.

Art. 7º — Do Padroeiro
A Irmandade é colocada sob a especial proteção de São Pedro, Apóstolo, Príncipe dos Apóstolos, fundamento visível da unidade da Igreja, para que, a seu exemplo, seus membros perseverem na fé, na comunhão e na fidelidade à Sé Apostólica.

Determinamos que o presente Decreto seja promulgado, registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, comunicado aos interessados e observado fielmente por todos. Rogamos a Maternal Proteção da Virgem Maria, Senhora da Conceição da Praia e Padroeira da Bahia, que derrame abundantes graças sobre esta irmandade, para que seja sempre fiel, solícita e frutuosa para a nossa Diocese.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 11° do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu, o subscrevi
Pe. Rosemberg Araújo
Chanceler do Bispado