DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, em especial aos Cônegos Matheus Santos e Rafael dos Santos, saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.

Prot. N°02/2026 

Tendo presente que a Igreja, peregrina no tempo e fundada sobre o colégio apostólico, se organiza segundo formas estáveis de comunhão e serviço, pelas quais se manifesta visivelmente a sua natureza hierárquica, sacramental e pastoral, o Cabido de Cônegos surge como expressão qualificada da vida clerical em torno da Igreja Catedral, cooperando intimamente com o Bispo diocesano na celebração solene da sagrada Liturgia, na guarda do patrimônio espiritual e histórico da Igreja particular e no testemunho público da tradição apostólica;

Reconhecendo que o Venerável Cabido Diocesano de Cônegos de São Salvador da Bahia, ligado à Sé Diocesana, constitui um sinal eminente da continuidade histórica, da dignidade e da missão eclesial desta Diocese, chamada a ser referência de fé, comunhão e serviço;

E considerando ainda que compete ao Bispo Diocesano, enquanto Pastor próprio da Diocese, prover, confirmar e ordenar os ofícios e dignidades capitulares, para o bom funcionamento do Cabido e o fortalecimento da comunhão eclesial, e que os ofícios de Presidente e Secretário do Cabido possuem particular relevância para a unidade, a organização interna, a fidelidade estatutária e a adequada relação do Cabido com esta Autoridade Eclesiástica, e ainda que, após madura reflexão, consulta oportuna e atento discernimento, reconhecemos nos Reverendíssimos Cônegos abaixo nomeados as qualidades humanas, espirituais, pastorais e canônicas requeridas para o exercício de tais encargos;

Usando de nossa autoridade que nos foi conferida, NOMEAMOS, CONTITUIMOS E CONFIRMAMOS o que segue:

Art. 1º
O Reverendíssimo Senhor Cônego MATHEUS SANTOS no ofício de PRESIDENTE do Venerável Cabido Diocesano de Cônegos de São Salvador da Bahia.

A ele confiamos a presidência das sessões capitulares, a moderação das atividades do Cabido, a vigilância pela fiel observância de seus estatutos, bem como a representação institucional do Cabido, sempre em comunhão hierárquica com este Bispado e em espírito de serviço à Igreja Catedral.

Art. 2º
O Reverendíssimo Senhor Cônego RAFAEL DOS SANTOS no ofício de SECRETÁRIO do Venerável Cabido Diocesano de Cônegos de São Salvador da Bahia.

A ele incumbimos a responsabilidade pela secretaria capitular, a redação fiel das atas, a guarda e organização dos registros, documentos e arquivos do Cabido, bem como a comunicação oficial de seus atos, segundo o direito e os estatutos vigentes.


Os nomeados exercerão legitimamente os respectivos ofícios a partir da data de publicação deste Decreto, pelo tempo determinado no direito particular ou até ulterior disposição desta Autoridade Eclesiástica. Exortamos vivamente os nomeados a desempenharem tais dignidades com espírito de verdadeira caridade pastoral, fidelidade ao Magistério da Igreja, reverência às tradições capitulares, zelo litúrgico, prudência administrativa e sincero amor à Sé Diocesana, conscientes de que tais ofícios são expressões de serviço e não uma honra meramente externa.

Determinamos que o presente Decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado oficialmente ao Venerável Cabido Diocesano de Cônegos.

Tudo o que foi estabelecido pelo presente Decreto permanece firme, válido e eficaz, não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 9° do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu, o subscrevi
Pe. Rosemberg Araújo
Chanceler do Bispado