DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, em especial aos Cônegos Matheus Santos e Rafael dos Santos, saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.
Prot. N°02/2026
Tendo presente que a Igreja, peregrina no tempo e fundada sobre o colégio apostólico, se organiza segundo formas estáveis de comunhão e serviço, pelas quais se manifesta visivelmente a sua natureza hierárquica, sacramental e pastoral, o Cabido de Cônegos surge como expressão qualificada da vida clerical em torno da Igreja Catedral, cooperando intimamente com o Bispo diocesano na celebração solene da sagrada Liturgia, na guarda do patrimônio espiritual e histórico da Igreja particular e no testemunho público da tradição apostólica;
Reconhecendo que o Venerável Cabido Diocesano de Cônegos de São Salvador da Bahia, ligado à Sé Diocesana, constitui um sinal eminente da continuidade histórica, da dignidade e da missão eclesial desta Diocese, chamada a ser referência de fé, comunhão e serviço;
E considerando ainda que compete ao Bispo Diocesano, enquanto Pastor próprio da Diocese, prover, confirmar e ordenar os ofícios e dignidades capitulares, para o bom funcionamento do Cabido e o fortalecimento da comunhão eclesial, e que os ofícios de Presidente e Secretário do Cabido possuem particular relevância para a unidade, a organização interna, a fidelidade estatutária e a adequada relação do Cabido com esta Autoridade Eclesiástica, e ainda que, após madura reflexão, consulta oportuna e atento discernimento, reconhecemos nos Reverendíssimos Cônegos abaixo nomeados as qualidades humanas, espirituais, pastorais e canônicas requeridas para o exercício de tais encargos;
Usando de nossa autoridade que nos foi conferida, NOMEAMOS, CONTITUIMOS E CONFIRMAMOS o que segue:
Art. 1º
O Reverendíssimo Senhor Cônego MATHEUS SANTOS no ofício de PRESIDENTE do Venerável Cabido Diocesano de Cônegos de São Salvador da Bahia.
A ele confiamos a presidência das sessões capitulares, a moderação das atividades do Cabido, a vigilância pela fiel observância de seus estatutos, bem como a representação institucional do Cabido, sempre em comunhão hierárquica com este Bispado e em espírito de serviço à Igreja Catedral.
Art. 2º
O Reverendíssimo Senhor Cônego RAFAEL DOS SANTOS no ofício de SECRETÁRIO do Venerável Cabido Diocesano de Cônegos de São Salvador da Bahia.
A ele incumbimos a responsabilidade pela secretaria capitular, a redação fiel das atas, a guarda e organização dos registros, documentos e arquivos do Cabido, bem como a comunicação oficial de seus atos, segundo o direito e os estatutos vigentes.
Os nomeados exercerão legitimamente os respectivos ofícios a partir da data de publicação deste Decreto, pelo tempo determinado no direito particular ou até ulterior disposição desta Autoridade Eclesiástica. Exortamos vivamente os nomeados a desempenharem tais dignidades com espírito de verdadeira caridade pastoral, fidelidade ao Magistério da Igreja, reverência às tradições capitulares, zelo litúrgico, prudência administrativa e sincero amor à Sé Diocesana, conscientes de que tais ofícios são expressões de serviço e não uma honra meramente externa.
Determinamos que o presente Decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado oficialmente ao Venerável Cabido Diocesano de Cônegos.
Tudo o que foi estabelecido pelo presente Decreto permanece firme, válido e eficaz, não obstante qualquer disposição em contrário.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 9° do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.


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