DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, 
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo.

Prot. N°05/2026 

Tendo em vista a recente ereção canônica da Irmandade de São Pedro dos Clérigos, associação de fiéis leigos destinada a promover o culto divino, o cuidado do templo confiado e a edificação espiritual de seus membros, e considerando que toda obra eclesial deve ser exercida na ordem, na comunhão e na obediência à legítima autoridade, atendendo ainda ao disposto no Estatuto da referida Irmandade, que determina que seus ofícios sejam providos por nomeação do Bispo Diocesano, e reconhecendo a idoneidade moral, a vida cristã exemplar e a disponibilidade para o serviço eclesial dos fiéis apresentados, HAVEMOS POR BEM NOMEAR E DE FATO NOMEAMOS para os ofícios da IRMANDADE DE SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS, os seguintes fiéis leigos da Diocese de São Salvador da Bahia:

Nomeamos o Sr. MAYCON ANDRÉ para o ofício de PROVEDOR, a quem compete representar a Irmandade, coordenar suas atividades, presidir suas reuniões e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto, sempre em comunhão com este Ordinário e com o Assistente Eclesiástico.

Nomeamos o Sr. JHONATAN ADRIAN para o ofício de SECRETÁRIO, confiando-lhe a responsabilidade pela redação das atas, guarda dos livros e documentos, organização dos arquivos e pela correspondência oficial da Irmandade.

Nomeamos o Sr. JOSÉ NETO para o ofício de TESOUREIRO, encarregando-o(a) da administração dos recursos financeiros e dos bens materiais da Irmandade, com o dever de agir com zelo, transparência e plena observância das normas do Direito Canônico e das determinações deste Ordinário.

Nomeamos o Sr. ULYSSES MELO para o ofício de ZELADOR DO TEMPLO E DO CULTO, confiando-lhe o cuidado pela conservação, dignidade e decoro da igreja confiada à Irmandade, bem como a colaboração direta na organização do culto divino, em harmonia com o Assistente Eclesiástico.


Os nomeados deverão professar fidelidade à Igreja, observar integralmente o Estatuto da Irmandade e desempenhar seus ofícios com espírito de serviço, comunhão e obediência eclesial. A posse canônica dos ofícios dar-se-á em ato próprio, preferencialmente durante celebração litúrgica na igreja sede da Irmandade, ou por termo lavrado nos livros próprios, a ser arquivado na Cúria Metropolitana.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao 12° do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu, o subscrevi
Pe. Rosemberg Araújo
Chanceler do Bispado