DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA

DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


Chancelaria Diocesana 
Provisão Canônica N° 03/2026

Aos caríssimos filhos que lerem esse decreto, em especial ao Padre Heverton Santos,
saudações da parte de nosso senhor Jesus Cristo. 

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano da Diocese de São Salvador da Bahia, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, voltamos os nossos olhares para a Venerável Irmandade de São Pedro dos Clérigos, recém criada, a qual necessita de um pastor assistente. Por isso, após madura reflexão e prévia intimação ao Padre citado, DISPENSAMOS-TE do ofício de Vigário da Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia, na Região de Bonfim, e ao mesmo tempo TE NOMEAMOS como ASSISTENTE ECLESIÁSTICO da Venerável Irmandade de São Pedro dos Clérigos, com os diretos e deveres prescritos no estatuto promulgado por nós.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Auxiliar a Irmandade na administração dos 'Sacramentos' e na Vida Litúrgica;
2. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;
3. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar;
4. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos membros;
5. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana;
6. Em tudo isso, o Assistente Eclesiástico tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.

Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Igreja da Irmandade.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio de São Pedro dos Clérigos, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

Dado e Passado em Salvador, na Cúria Diocesana, ao décimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob os nossos selos, armas e assinaturas.

In Christo Iesus,
✠ Miguel Wandermurem
Bispo Diocesano Eleito de São Salvador da Bahia

✠ Jonas Francisco
Bispo-Auxiliar de São Salvador da Bahia

E eu, o subscrevi
Pe. Rosemberg Araújo
Chanceler do Bispado